Designa a composição do órgão encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Pará:
I - Magistrado Charles Menezes Barros, que o coordenará;
II - Desembargador Alex Pinheiro Centeno, Desembargador integrante da Comissão de Tecnologia da Informação;
III - Adriana Heloisa de Menezes Pinheiro, representante da Secretaria de Administração;
IV - Erick Johny Maciel Bol, representante da Secretaria de Informática, analista da área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Constitui o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais como um órgão colegiado com a seguinte composição mínima:
Artigo 41, §1º, da LGPD - "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Artigo 41, §2º, da LGPD
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.