Titular de dados pessoais sempre é a pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
2. QUEM É CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS?
O controlador, por sua vez, é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, da LGPD).
No caso do Poder Judiciário do Pará, o controlador é o Tribunal de Justiça.
A lei confere ao titular de dados pessoais uma série de direitos que estão enumerados no artigo 18 da LGPD e foram descritos a seguir:
3. CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO
A lei confere ao titular dos dados pessoais o direito de saber se os seus dados pessoais sofrem alguma forma de tratamento, como:
coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos pelo controlador.
4. ACESSO AOS DADOS PESSOAIS
A depender do caso, o titular dos dados pessoais pode ter acesso aos seus dados pessoais que são tratados pelo controlador.
5. CORREÇÃO DE DADOS INCOMPLETOS, INEXATOS OU DESATUALIZADOS
Caso o titular tenha dados pessoais tratados pelo controlador, aquele detém o direito de solicitar a correção de dados eventualmente incompletos, que não sejam exatos ou que estejam desatualizados, como, por exemplo, o endereço ou o estado civil.
6. ANONIMIZAÇÃO, BLOQUEIO OU ELIMINAÇÃO DE DADOS DESNECESSÁRIOS, EXCESSIVOS OU TRATADOS EM DESCONFORMIDADE COM A LGPD
Anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI, da LGPD).
Se o titular dos dados pessoais entender que o controlador efetua o tratamento de dados pessoais desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD, aquele tem o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam anonimizados, bloqueados ou, até mesmo, eliminados dos sistemas e bases de dados do controlador.
7. PORTABILIDADE DOS DADOS A OUTRO FORNECEDOR DE SERVIÇO OU PRODUTO, MEDIANTE REQUISIÇÃO EXPRESSA, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL, OBSERVADOS OS SEGREDOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Portabilidade é a possibilidade de o titular de dados pessoais receber os seus dados pessoais do controlador, de forma estruturada, para que possa transferi-los para outro controlador.
A portabilidade diz respeito unicamente aos dados pessoais do titular, devendo ser preservados eventuais segredos comerciais e industriais do controlador.
8. ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS COM O CONSENTIMENTO DO TITULAR, EXCETO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA LGPD
Há determinadas circunstâncias em que o titular dos dados pessoais autoriza o tratamento dos seus dados mediante consentimento.
O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XI, da LGPD.
Nos casos em que o tratamento de dados pessoais ocorre mediante consentimento, o titular pode requerer a sua eliminação, ou seja, que os seus dados pessoais sejam apagados.
O pedido, entretanto, não poderá ser atendido quando se estiver diante das hipóteses do artigo 16 da LGPD, ou seja, quando se tratar de tratamento de dados pessoais tratados com base em:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) estudo por órgão de pesquisa, devendo ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
d) uso exclusivo do controlador, vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
9. INFORMAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM AS QUAIS O CONTROLADOR REALIZOU USO COMPARTILHADO DE DADOS
O compartilhamento de dados pessoais entre entidades públicas e privadas é uma prática comum e muitas vezes necessária para a prestação de serviços.
O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador informações sobre o compartilhamento dos seus dados com outras entidades, públicas ou privadas.
10. INFORMAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO FORNECER CONSENTIMENTO E SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DA NEGATIVA
Conforme visto anteriormente, o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Sempre que for apresentada ao titular a possibilidade de autorizar o tratamento dos seus dados pessoais mediante consentimento, o titular possui o direito de ser informado sobre se ele pode ou não fornecer o seu consentimento e, principalmente, quais as consequências de não fornecer o consentimento.
11. REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO, NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 8º DA LGPD
Sendo o consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada, ele pode ser revogado pelo titular dos dados pessoais.
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação (art. 8º, § 5º, da LGPD).
12. PETICIONAR EM RELAÇÃO AOS SEUS DADOS CONTRA O CONTROLADOR PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, a quem cabe, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
O titular de dados pessoais pode peticionar contra o controlador perante a ANPD, desde que comprove a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação (art. 55-J, V, da LGPD).
Assim, é importante que o titular dos dados pessoas, primeiramente, apresente reclamação perante o controlador para, somente em caso do não atendimento da sua reclamação, se dirigir à ANPD.
13. OPOSIÇÃO AO TRATAMENTO REALIZADO COM FUNDAMENTO EM UMA DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE CONSENTIMENTO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LGPD
A LGPD prevê dez bases legais para o tratamento de dados pessoais.
Uma delas é o consentimento.
As outras nove estão dispostas no artigo 7º da LGPD e são, em resumo:
para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro; e
para a proteção do crédito.
Quando o tratamento de dados pessoais estiver em desconformidade com a LGPD e ocorrer com base em uma dessas nove bases legais, o titular de dados pode se opor ao tratamento dos seus dados pessoais.
14. NOS TERMOS DO ARTIGO 19 DA LGPD, A CONFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU O ACESSO A DADOS PESSOAIS PODEM SER PROVIDENCIADOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DO TITULAR:
a) em formato simplificado, imediatamente; ou
b) por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do titular.
No Poder Judiciário do Estado do Pará, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do PJPA ou mediante formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário.