São atribuições do CGPDP:
I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJPA) com as disposições da Lei nº13.709/2018;
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018;
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 e nas normas internas;
V - supervisionar a aplicação da política geral de privacidade e proteção de dados pessoais, no âmbito do PJPA, em conformidade com o art. 1º, VI, alínea "c", da Resolução CNJ nº 363/2021;
VI - monitorar e avaliar o cumprimento da Lei nº 13.709/2018; eVII - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.