Conforme preconiza a Resolução Nº 368 de 20/01/2021 do Conselho Nacional de Justiça no Art. 6º, III, em conformidade com as diretrizes do DMF, onde compete aos GMFs :
III – acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das: a) prisões provisórias;b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e d) medidas socioeducativas.