Jurados acataram tese da defesa, que alegou falta de provas no processo
O mecânico de veículos pesados Marcelo Siqueira Medeiros, 32 anos, foi absolvido da acusação da morte de Leonardo Guilherme de Sá, 38, e da tentativa de homicídio de Gisele Rodrigues Viana, 34. A sentença foi anunciada nesta segunda-feira, 22, no Fórum Criminal de Belém, após seis horas de sessão do 3º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.
O fato ocorreu durante a colisão dos veículos, um conduzido pelo acusado e outro, pela vítima. Testemunhas ouvidas afirmaram que Marcelo teria avançado o sinal no cruzamento da Rua São Roque com a Manoel Barata, no distrito de Icoaraci. Os ocupantes de ambos os automóveis precisaram da ajuda de populares para serem retirados das ferragens.
A decisão acatou a tese do defensor público Rafael da Costa Sarges, segundo o qual o acusado não cometeu crime de homicídio por dolo eventual, como foi denunciado. Não estava provado nos autos, sustentou, que Marcelo estava embriagado e avançou o sinal. Disse ainda que poderia ter sido o outro veículo que provocou a colisão. Em um episódio de trânsito, “é necessário avaliar um conjunto de fatores”, argumentou.
O defensor disse, ainda, que Marcelo não saiu do local do acidente, ficando à disposição das autoridades. Para o defensor, a testemunha da acusação que afirmou ter visto a colisão com o réu “furando o sinal” não aparece em nenhuma imagem juntada aos autos.
O promotor de justiça Gerson Daniel da Silveira, por sua vez, sustentou a acusação de que o réu cometeu dolo eventual. “Quem conduz veículo sob efeito de bebida alcóolica, empreendendo velocidade, sem respeitar sinais de trânsito, assume o risco de causar o resultado que causou, e isso é o chamado dolo eventual”, explicou ele aos jurados.
Várias testemunhas compareceram para depor, incluindo Gisele Viana, irmã de Leonardo, que sobreviveu à colisão. Ela contou que, na madrugada daquele dia, tinha saído do bar Coton Club com a vítima. A sobrevivente declarou, ainda, que todos os ocupantes do veículo estavam sem cinto de segurança e haviam consumido cervejas, menos ela, por estar tomando medicação.
No veículo conduzido por Marcelo Siqueira estava, no banco do carona, sua irmã, Marcele Siqueira. Ambos vinham da casa de um tio, onde estavam confraternizando e comendo churrasco. Em interrogatório, o réu afirmou que não ingeriu bebidas alcóolicas porque ia trabalhar pela manhã. O acusado alegou que foi pegar a irmã, que não se sentia bem, para levá-la para casa, quando houve o choque entre os veículos.