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Na 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJPA, realizada virtualmente e presidida pelo vice-presidente desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, foram aprovadas por unanimidade normas que regulamentam a permuta entre magistrados de diferentes Tribunais, seguindo regras da Constituição e do CNJ. As propostas serão enviadas à Assembleia Legislativa.
O Pleno rejeitou, também por unanimidade, um recurso da empresa Belo Sun Mineração contra decisão da Corregedoria, por entender que a questão é de natureza judicial e não administrativa. Manteve a decisão que protege o direito de férias dos servidores públicos municipais, com base em entendimento do STF.
Além disso, rejeitou uma ação contra a criação de cargos comissionados na Prefeitura de Oriximiná, confirmando a legalidade da lei. O Tribunal lamentou a morte do juiz Amarildo Mazutti, decretando luto oficial de três dias.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou, na manhã desta quarta-feira, 30, de forma remota, a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A reunião ocorreu virtualmente devido à reforma do Plenário Des. Oswaldo Pojucan Tavares, no prédio-sede do Judiciário paraense. Presidida pelo vice-presidente do TJPA, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, a sessão teve como destaque a aprovação unânime de um conjunto de propostas normativas que regulamentam a permuta entre magistrados(as) vinculados a diferentes Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal.
A proposta, relatada pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, inclui uma Emenda à Constituição do Estado do Pará, um Anteprojeto de Lei Complementar que altera o Código Judiciário Estadual (Lei nº 5.008/1981), uma Emenda Regimental ao Regimento Interno do TJPA e uma Resolução com regras procedimentais sobre o tema. A iniciativa está alinhada ao previsto no artigo 93 da Constituição Federal e à Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é assegurar a legalidade e a uniformidade do procedimento de permuta, conferindo clareza às competências da Presidência, da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal Pleno quanto à homologação e efetivação das trocas, conforme explicou o relator em seu voto. As propostas seguem agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Recurso Administrativo – Durante a sessão, o Tribunal rejeitou, por unanimidade, o Recurso Administrativo apresentado pela empresa Belo Sun Mineração Ltda. A empresa tentava reverter a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, que havia arquivado uma reclamação contra supostos atos irregulares do juiz da Vara Agrária de Altamira.
A relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, explicou que a Corregedoria não tem competência para julgar esse tipo de questionamento, já que se trata de uma medida de natureza judicial. Assim, o pedido deveria ter sido encaminhado diretamente às Câmaras do TJPA.
Agravo Interno – O Tribunal Pleno manteve, por unanimidade, a decisão que negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São João de Pirabas contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará. O relator do caso foi o vice-presidente do TJPA, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto. O agravo pedia a reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, que tratava da restrição ao direito de férias de servidores(as) públicos municipais em razão de licença.
Em seu voto, o relator reafirmou a aplicabilidade da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 221, que considera inconstitucional qualquer norma que limite o exercício de direitos fundamentais, como as férias, sem respaldo na Constituição. A decisão também reforçou que a autonomia dos municípios não permite a criação de restrições que violem garantias constitucionais dos(as) servidores(as).
ADI – Durante a sessão, a Corte também rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.572/2014, que criou o gabinete do vice-prefeito e cargos comissionados na estrutura da Prefeitura de Oriximiná. A ação, ajuizada pelo próprio prefeito do município, alegava vícios formais e materiais na norma. A relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, considerou que a lei foi regularmente proposta pelo Executivo e que os cargos possuem natureza de assessoramento, estando em conformidade com a jurisprudência do STF.
Nota de Pesar - Com tristeza, o Tribunal Pleno lamentou profundamente o falecimento do juiz Amarildo José Mazutti, titular da Vara Agrária da Comarca de Marabá. O magistrado faleceu na última terça-feira, 29. Na ocasião, foi aprovada à unanimidade Nota de Pesar a ser encaminhada à família do juiz. O presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, já havia declarado luto oficial por três dias em todo o Poder Judiciário do Estado do Pará, a contar de 29 de julho, sem prejuízo do expediente ordinário.