Inscrições abertas até 16/09. Não perca!
EDITAL DE ABERTURA Nº 29/2022/EJPA/TJPA
O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, torna pública aos Magistrados/Magistradas e Servidores/Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a abertura das inscrições para o CURSO "DIREITO ANIMAL E CONTROLE SANITÁRIO ANIMAL", destinado ao aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, para fins de vitaliciamento e Promoção na Carreira.
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO:
1.1 Natureza do Curso/Finalidade: Formação Continuada – Vitaliciamento/Promoção na carreira
1.2 Público-alvo: Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará
1.3. Período de Inscrição: 31 de agosto a 16 de setembro de 2022, via site da EJPA
1.4 Número de Vagas: 40 vagas (30 vagas para magistrados(as), 10 vagas para servidores(as) do TJPA
1.5 Data de Realização: 19, 20, 21, 22 e 23 de setembro de 2022.
1.6 Horário de realização: 15h às 19h (aula ao vivo – Plataforma Teams)
1.7 Carga Horária: 20 (vinte) horas-aula
1.8 Local de Realização: Ambiente Virtual da EJPA
1.9 Modalidade: Ensino Remoto com interações síncronas e assíncronas.
1.10 Aproveitamento: 75% (entende-se por aproveitamento frequência e nota)
1.11 Acesso à bibliografia: Indicação da docente do curso
1.12 DOCENTE: MÁRCIO TEIXEIRA BITENCOURT – Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas). Doutorando e mestre (2015) em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local da Amazônia – NUMA-UFPA. Especialista em Direito Público (2004) – Anamages e Direito Agroambiental e Minerário – Escola Judicial TJPA – ICJ-UFPA (2013). Bacharel em Direito pela UFOP (2003). Professor colaborador voluntário – IFPA – Pós-Graduação em Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas. Colaborador junto ao Grupo de Estudo, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – GPDI 6 – Atividade Judicial, Sistema de Justiça e Modelos de Resolução de Conflito (ENFAM). Pesquisador Grupo de Estudos em Águas Urbanas – GEAU – FAESA-UFPA.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o CURSO “DIREITO ANIMAL E CONTROLE SANITÁRIO ANIMAL”, serão realizadas, exclusivamente via internet, no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2022, no site da EJPA.
2.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO CONFIRMADAS/EFETIVADAS PELO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DA EJPA.
2.3 As informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
2.4 O ato de inscrição implica aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
2.5 Todas as possíveis desistências às inscrições efetivadas deverão ocorrer, exclusivamente, obedecendo ao prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência para o início do curso e encaminhadas por e-mail para o endereço ejpa.dac@tjpa.jus.br
2.6 A não observância do disposto no item anterior (2.5), resultará a proibição dos alunos que chegarem ao final do curso sem participação nas atividades propostas, caracterizando desistência injustificada, ficarão impossibilitados de se inscrever em outros cursos oferecidos pela EJPA, na modalidade EaD, pelo período de 90 (noventa) dias a contar do término do curso no qual está inscrito.
3. DAS PENALIDADES
O abandono de curso, pelo(a) magistrado(a) ou servidor(a), será considerado falta de extrema gravidade e influenciará na avaliação da promoção por merecimento ao cargo subsequente, bem como constará na ficha funcional do inscrito, podendo, inclusive, a EJPA cancelar compulsoriamente a matrícula do cursista quando apurar fatos tipificados nos Art. 55, 56, 70 e 71 do Regimento Interno da EJPA.
REGIMENTO INTERNO DA EJPA
Art. 55. Excetuando motivo relevante, o abandono de curso ou evento acadêmico será considerado falta de extrema gravidade e influenciará na avaliação da promoção por merecimento ao cargo subsequente.
§ 1º A relevância do motivo e a gravidade da falta serão avaliadas pela Coordenação articulada com a Diretoria Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará.
§ 2º A Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará, informará regularmente à Corregedoria Geral da justiça ou à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado, conforme o caso, os matriculados que abandonaram o respectivo curso.
§ 3º A Corregedoria Geral da Justiça ou a Secretaria Administração, conforme o caso, fará o registro da ocorrência na respectiva Ficha Funcional do magistrado e servidores da justiça. Art. 56. A Escola Judicial poderá cancelar compulsoriamente a matrícula do cursista quando apurar falta grave no procedimento administrativo ou quando demonstrar o aproveitamento insatisfatório nas atividades curriculares estabelecidas.
§ 1º Será considerada falta grave no procedimento administrativo: I - Frequência às atividades programadas inferior a 75% da carga horária total prevista à duração do curso ou evento acadêmico; II - O comportamento inadequado, a indisciplina às normas pré-estabelecidas e o uso de meios fraudulentos nas atividades escolares.
Art. 70. Compete ao corpo discente da Escola Judicial:
a) ser assíduo e pontual;
b) dedicar-se intensamente ao cumprimento das atividades escolares estabelecidas;
c) zelar pela conservação do prédio da Escola Judicial;
d) zelar pela conservação dos equipamentos e dos recursos auxiliares de ensino disponíveis na Escola Judicial e;
e) manter relações de solidariedade e urbanidade entre si, com o corpo docente, com a direção e demais servidores lotados na Escola Judicial.
Art. 71. O magistrado e o servidor da Justiça, que solicitar inscrição e após efetivar a matrícula, não cumprir o estabelecido no Artigo anterior, terão assentado em sua Ficha Funcional a respectiva ocorrência, que será considerada pela Corregedoria Geral da Justiça ou pela Secretaria de Administração, conforme o caso, no momento da avaliação da promoção por merecimento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às situações de exceção, em decorrência de motivo relevante, a critério da Diretoria da Escola. 4. OBJETIVOS
4.1. OBJETIVO GERAL Ao final do curso os cursistas serão capazes de estruturar decisões judiciais sobre as controvérsias que envolvam o direito animal e controle sanitário animal, de forma a intervir e decidir com segurança, solucionando conflitos e atendendo os anseios dos jurisdicionados. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS De forma específica, o objetivo é proporcionar ao magistrado o desenvolvimento de competências para que possa: a) Apresentar a importância da discussão do Antropoceno com ênfase nas Grandes Mudanças Ambientais (Grande Aceleração), nos Impactos na Biodiversidade e a Sexta Extinção em Massa; b) Analisar o novo paradigma do animal como ser não humano senciente; c) Apontar as novidades legislativas concernentes ao direito animal. (aspectos éticos relacionados com o Direito Animal, Biodireito e as relações familiares); d) Demonstrar situações práticas de controle sanitário animal, em especial no caso de cumprimento das decisões judiciais; e) Demonstrar a prática Direito Animal e Controle Sanitário Animal; g) Explicar o Direito à Saúde Animal e a atuação das Agências Estaduais de Defesa Animal; h) Discutir a importância do o Controle Sanitário Animal nas políticas públicas de Regularização Fundiária Urbana e Ambiental; i) Estruturar decisões judiciais a partir das premissas do Direito Animal e do Controle Sanitário Animal com elementos da conservação da biodiversidade e da legislação de forma sistêmica e multidisciplinar.
5. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA: Em consonância com a metodologia proposta nas Diretrizes da Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM e tendo em conta a estreita dependência entre a teoria e a práxis judicante, a abordagem pedagógica deste curso contemplará a metodologia do conteúdo fazendo-se uso da Plataforma TEAMS, com no máximo 60% da carga horária prevista, e com o mínimo de 40% destinadas à aplicação de métodos ativos de ensinagem, objetivando a interação dos participantes e visando sempre a construção coletiva do conhecimento, com a articulação permanente da teoria/prática, onde serão privilegiados momentos de socialização, integração e colaboração entre os participantes no sentido da reflexão-ação-reflexão, com vistas a estimular o trabalho em equipe, a resolução de problemas, a postura reflexiva e a tomada de decisão. A plataforma utilizada para a aplicação do curso (TEAMS) possui funcionalidades que permitem a interação entre os discentes/docentes como salas de bate-papo, além de dinamizar o compartilhamento de áudio, vídeo, slides e documentos. Possui campo específico para disponibilização de textos e arquivos, facilitando o acesso aos materiais bibliográficos para consulta e a construção coletiva do conhecimento. Há ainda a possibilidade da criação de salas de apoio para a divisão de grupos e a integração com outros softwares e sites educacionais.
5.1 – Atuação e reponsabilidade dos(as) alunos(as)
5.2 Durante as aulas, é recomendado que:
Obs.1: Durante o evento, manter o microfone desligado e o vídeo desligado.
Obs.2: Quando o ministrante abrir para perguntas: se desejar fazer alguma, deve-se ligar o vídeo e o microfone clicando nos ícones, parte inferior da tela do seu Desktop/Notebook.
Obs.3: Ao final da pergunta, desligar o microfone.
Obs.4: No desktop/notebook, há mais opções de interação com o Ministrante.
Obs.5: Algumas opções de interação só funcionarão com contas de e-mail do TJPA.
Ao final do Evento, clicar no ícone do fone em vermelho para sair do aplicativo.
5.4 Durante o período de realização do curso, é dever do aluno:
• Ler o manual do aluno;
• Acessar o curso regularmente;
• Ficar atento aos avisos enviados pela coordenação e pelo formador;
• Atentar para os critérios de avaliação adotados;
• Participar dos debates a serem realizados;
• Observar os prazos para participação em cada atividade de avaliação;
• Responder a avaliação de reação ao final do curso.
Obs.: os(as) alunos(as) que chegarem ao final do curso sem participação nas atividades propostas, caracterizando desistência injustificada, ficarão impossibilitados de se inscrever em outros cursos oferecidos pela EJPA, na modalidade a distância, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar do término do curso no qual está inscrito. Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa Direção-Geral
6. PROPOSTA AVALIATIVA
A proposta avaliativa abrangerá a avaliação diagnóstica, de aprendizagem, do desenvolvimento do curso e de desempenho do Formador.
6.1 Avaliação diagnóstica
A avaliação diagnóstica tem por objetivo identificar as necessidades institucionais e individuais de formação, além dos conhecimentos prévios dos magistrados-servidores-alunos, suas expectativas e necessidades, em termos de conhecimentos, práticas e comportamentos, tendo em vista a realização da prestação jurisdicional com qualidade, efetividade, ética e comprometimento.
6.2 Avaliação de aprendizagem
A avaliação de aprendizagem, com foco formativo, ocorrerá processualmente, durante todo o curso e com base na participação nas atividades propostas, que englobam trabalhos individuais e atividades colaborativas que proporcionem a interação e discussão.
O foco da avaliação será o contínuo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e suas reais condições de realização (aspecto qualitativo e formativo), fundamentando-se na adaptação dos participantes à proposta de ação-reflexão-ação. Desse modo, o conhecimento prévio do juiz/servidor/aluno será constantemente reformulado/reconceituado, tendo como provocação a dinâmica das atividades realizadas que deverão ter o foco nas situações do trabalho judicial.
Ao longo do desenvolvimento das atividades avaliativas, o formador terá o papel de acompanhar o trabalho dos participantes, direcionando, reorganizando o conhecimento e analisando os resultados da construção individual e coletiva.
A avaliação será aferida através da pontuação de 0 – 10 pontos, através da extração de documento PDF da produção do aluno na ferramenta Padlet, ou através de link de compartilhamento, e enviado aos professores através de Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
Ao longo do desenvolvimento das atividades avaliativas, o formador terá o papel de acompanhar o trabalho dos participantes, direcionando, reorganizando o conhecimento e analisando os resultados da construção individual e coletiva.
Período - Atividade Pontuação:
RESUMO DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS |
||
Período |
Atividade |
Pontuação |
19/09/2022 |
Estudo de caso |
2,0 |
20/09/2022 |
Estudo de caso |
2,0 |
21/09/2022 |
Estudo de caso |
2,0 |
22/09/2022 |
Dinâmica de construção de prática mediação em controle sanitário animal – questão formativa |
2,0 |
23/09/2022 |
Dinâmica de tempestade de ideias: sistema de registros públicos unificado animal – questão formativa |
2,0 |
Total do curso |
10 pontos |
6.3 Avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do Formador
Além da avaliação de aprendizagem e da avaliação diagnóstica, foram programadas avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do Formador. O instrumento para tanto será disponibilizado ao final da formação. A intenção com o procedimento é obter subsídios que nortearão o aprimoramento de ações educacionais futuras.
7. CRITÉRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
Ao final do curso, os participantes que realizarem as atividades propostas e obtiverem
aproveitamento igual ou superior a 75% receberão certificado de participação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os certificados serão emitidos em PDF pelo site da EJPA.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da EJPA, de acordo com
as normas pertinentes.
Belém, 31 de agosto de 2022.
Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Diretor Geral