Período de Inscrição: 06 a 17 de junho de 2022
EDITAL DE ABERTURA Nº 15/2022/EJPA/TJPA O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, torna pública aos Magistrados/Magistradas e Servidores/Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a abertura das inscrições para o CURSO A “NOVA” LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, destinado ao aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, para fins de vitaliciamento e Promoção na Carreira.
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO: 1.1 Natureza do Curso/Finalidade: Formação Continuada – Vitaliciamento/Promoção na carreira. 1.2 Público-alvo: Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Pará, principalmente os que atuam nas Varas de Fazenda Pública, nas Corregedorias, bem como, os que atuam nas Secretarias das Varas e do Tribunal de Justiça que possuem como incumbência o cumprimento de despachos e decisões (30 vagas para Magistrados e Magistradas e 10 para Servidores e Servidoras). 1.3. Período de Inscrição: 06 a 17 de junho de 2022, via site da EJPA.
1.4 Número de Vagas: 40 vagas (30 vagas para magistrados(as), 10 vagas para servidores(as) do TJPA. 1.5 Data de Realização: 20 a 24 de junho de 2022. 1.6 Horário de realização: 17h às 19h (aula ao vivo – Plataforma Teams) 1.7 Carga Horária: 20 (vinte) horas-aula. 1.8 Local de Realização: Ambiente Virtual da EJPA. 1.9 Modalidade: Ensino Remoto com interações síncronas e assíncronas (teams e moodle). 1.10 Aproveitamento: 75% (entende-se por aproveitamento frequência e nota). 1.11 Acesso à bibliografia: Indicação da docente do curso. 1.12 DOCENTE: MARCOS DE LIMA PORTA - Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1990), onde obteve os títulos de Mestre (2001) e Doutor (2007) em Direito do Estado (Direito Administrativo). Especialista em Docência do Ensino Superior (2015) pela FMU-SP e Especialista em Inovação em Tecnologias Educacionais pela Anhembi Morumbi/SP. Professor de Direito Administrativo e de Fundamentos do Direito Público no Curso de Direito da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde também exerce as funções de Chefe de Departamento V -- Direito Público. Possui o Curso Oficial de Formação de Formadores pela ENFAM. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para o CURSO A “NOVA” LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, serão realizadas, exclusivamente via internet, no período de 06 a 17 de junho de 2022, no site da EJPA. 2.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO CONFIRMADAS/EFETIVADAS PELO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DA EJPA. 2.3 As informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 2.4 O ato de inscrição implica aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 2.5 Todas as possíveis desistências às inscrições efetivadas deverão ocorrer, exclusivamente, obedecendo ao prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência da abertura do curso e encaminhadas por e-mail para o endereço ejpa.dac@tjpa.jus.br 2.6 A não observância do disposto no item anterior (2.5), resultará a proibição dos alunos que chegarem ao final do curso sem participação nas atividades propostas, caracterizando desistência injustificada, ficarão impossibilitados de se inscrever em outros cursos oferecidos pela EJPA, na modalidade EaD, pelo período de 90 (noventa) dias a contar do término do curso no qual está inscrito. 3. DAS PENALIDADES O abandono de curso, pelo magistrado ou servidor, será considerado falta de extrema gravidade e influenciará na avaliação da promoção por merecimento ao cargo subsequente, bem como constará na ficha funcional do inscrito, podendo, inclusive, a EJPA cancelar compulsoriamente a matrícula do cursista quando apurar fatos tipificados nos Art. 55, 56, 70 e 71 do Regimento Interno da EJPA.
4. OBJETIVOS 4.1. OBJETIVO GERAL Compreender e interpretar as lides relacionadas aos atos de improbidade. Essas competências estão direcionadas tanto ao conhecimento teórico jurídico (saber) da legislação e da jurisprudência, como também ao procedimento em si (fazer) referente à apreciação de demandas que constantemente batem à porta do Judiciário sobre o tema. 4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a partir da conclusão das sucessivas atividades integrantes do curso, espera-se que o magistrado participante, no decorrer da ação educacional, consiga: a) Conhecer o cenário de construção da improbidade administrativa no Brasil, aplicando ao caso concreto; b) promover um estudo da legislação de referência, aplicando ao caso concreto; c) compreender as inovações trazidas pela modificação na Lei de Improbidade. d) utilizar os conhecimentos para apreciar as demandas que lhe forem apresentadas sobre o tema. e) traçar diretrizes para a fixação das sanções nos casos concretos; f) discutir o trâmite do procedimento administrativo e do processo judicial que envolvam atos de improbidade administrativo; f) elaborar com segurança peças judiciais que envolvam processos de improbidade administrativa 5. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA: Em consonância com a metodologia proposta nas Diretrizes da Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM e tendo em conta a estreita dependência entre a teoria e a práxis judicante, a abordagem pedagógica deste curso contemplará a metodologia do conteúdo fazendo-se uso da Plataforma TEAMS, com no ma¿ximo 60% da carga hora¿ria prevista, e com o mi¿nimo de 40% destinadas a¿ aplicac¿a¿o de me¿todos ativos de ensinagem, tais como análise de caso, GV x GO, brainstorming, simulações e outros, objetivando a interação dos participantes e visando sempre a construção coletiva do conhecimento através da plataforma Moodle. Apesar da abordagem ser à distância, haverá a articulação permanente da teoria/prática, onde serão privilegiados momentos de socialização, integração e colaboração entre os participantes no sentido da reflexão-ação-reflexão, com vistas a estimular o trabalho em equipe, a resolução de problemas, a postura reflexiva e a tomada de decisão. A plataforma utilizada para a aplicação do curso (TEAMS) possui funcionalidades que permitem a interação entre os discentes/docentes como salas de bate-papo, além de dinamizar o compartilhamento de áudio, vídeo, slides e documentos. Possui campo específico para disponibilização de textos e arquivos, facilitando o acesso aos materiais bibliográficos para consulta e a construção coletiva do conhecimento. Há ainda a possibilidade da criação de salas de apoio para a divisão de grupos e a integração com outros softwares e sites educacionais. As atividades assíncronas serão realizadas através do Moodle. 5.3 – Atuação e reponsabilidade dos(as) alunos(as) Todas as possíveis desistências às inscrições efetivadas deverão ocorrer, exclusivamente, obedecendo ao prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência da abertura do curso e encaminhadas por e-mail para ejpa.dac@tjpa.jus.br Após esse prazo, os pedidos de cancelamento somente serão aceitos mediante justificativa a ser encaminhada à Departamento Acadêmico. Caso o aluno não acesse a aula marcada e não solicite cancelamento de inscrição no prazo delimitado acima, a EJPA terá a prerrogativa de excluí-lo do curso, disponibilizando a vaga para outro interessado que tenha ficado em lista de espera. Será formada uma turma que terá uma única Formadora, responsável pelo acompanhamento e avaliação dos participantes. A turma será composta por, até, 40 participantes.
Eventuais alterações em relação as aulas, datas e locais de realização da turma serão objeto de aditamento a este instrumento.
5.6 Durante o período de realização do curso, é dever do aluno: • Ler o manual do aluno; • Acessar o curso regularmente; • Ficar atento aos avisos enviados pela coordenação e pelo formador; • Atentar para os critérios de avaliação adotados; • Participar dos debates a serem realizados; • Observar os prazos para participação em cada atividade de avaliação; • Responder a avaliação de reação ao final do curso. Obs.: os(as) alunos(as) que chegarem ao final do curso sem participação nas atividades propostas, caracterizando desistência injustificada, ficarão impossibilitados de se inscrever em outros cursos oferecidos pela EJPA, na modalidade a distância, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar do término do curso no qual está inscrito. Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa Direção-Geral 6. PROPOSTA AVALIATIVA A proposta avaliativa abrangerá a avaliação diagnóstica, de aprendizagem, do desenvolvimento do curso e de desempenho do Formador. 6.1 Avaliação diagnóstica A avaliação diagnóstica tem por objetivo identificar as necessidades institucionais e individuais de formação, além dos conhecimentos prévios dos magistrados-servidores-alunos, suas expectativas e necessidades, em termos de conhecimentos, práticas e comportamentos, tendo em vista a realização da prestação jurisdicional com qualidade, efetividade, ética e comprometimento. 6.2 Avaliação de aprendizagem A avaliação de aprendizagem, com foco formativo, ocorrerá processualmente, durante todo o curso e com base na participação nas atividades propostas, que englobam trabalhos individuais e atividades colaborativas que proporcionem a interação e discussão. O foco da avaliação será o contínuo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e suas reais condições de realização (aspecto qualitativo e formativo), fundamentando-se na adaptação dos participantes à proposta de ação-reflexão-ação. Desse modo, o conhecimento prévio do juiz/servidor/aluno será constantemente reformulado/reconceituado, tendo como provocação a dinâmica das atividades realizadas que deverão ter o foco nas situações do trabalho judicial. Ao longo do desenvolvimento das atividades avaliativas, o formador terá o papel de acompanhar o trabalho dos participantes, direcionando, reorganizando o conhecimento e analisando os resultados da construção individual e coletiva. A avaliação será aferida através da pontuação de 0 – 10 pontos, através da extração de documento PDF da produção do aluno na ferramenta Padlet, ou através de link de compartilhamento, e enviado aos professores através de Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. Ao longo do desenvolvimento das atividades avaliativas, o formador terá o papel de acompanhar o trabalho dos participantes, direcionando, reorganizando o conhecimento e analisando os resultados da construção individual e coletiva.
6.3 Período - Atividade Pontuação:
6.4 Avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do Formador Além da avaliação de aprendizagem e da avaliação diagnóstica, foram programadas avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do Formador. O instrumento para tanto será disponibilizado ao final da formação. A intenção com o procedimento é obter subsídios que nortearão o aprimoramento de ações educacionais futuras.
7. CRITÉRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO: Ao final do curso, os participantes que realizarem as atividades propostas e obtiverem aproveitamento igual ou superior a 75% receberão certificado de participação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os certificados serão emitidos em PDF pelo site da EJPA. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da EJPA, de acordo com |
ANEXO I – PROGRAMAÇÃO