Período de Inscrição: 02 a 08/06/2022. Não perca!
EDITAL DE ABERTURA Nº 14/2022/EJPA/TJPA
O Diretor-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, torna pública aos Magistrados(as) e Servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a abertura das inscrições para o CURSO INTRODUTÓRIO EM JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
CURSO NÃO CREDENCIADO JUNTO A ENFAM – NÃO PODERÁ SER DESTINADO PARA FINS DE VITALICIAMENTO E PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO:
1.1 Natureza do Curso: Formação Continuada de magistrados(as) e servidores(as).
1.2 Instituição de Realização: Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará “Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa” (EJPA)
1.3 Diretor-Geral da Escola: Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
1.4 Finalidade: Proporcionar aos magistrados(as), servidores(as) do TJPA, a discussão de temas jurídicos e de natureza social, educacional, profissional, relacionados aos marcos legais, históricos e pedagógicos da política socioeducativa, de maneira a promover ideias positivas, que contribuam para um melhor desempenho da atividade jurisdicional.
1.5 Modalidade: Ensino a Distância – EaD
1.6 Período de Inscrição: 02 a 08/05/2022
1.7 Público-Alvo: Magistrados(as) do TJPA.
1.8 Forma de Inscrição: Ambiente virtual, via site da EJPA.
1.9 Período de realização: 09/06 a 11/07/2022
1.10 Local de Realização: Ambiente Virtual de Aprendizagem da EJPA/Plataforma Moodle
1.11 Número de Vagas: 40 vagas
1.12 Carga Horária total: 30 h/a
1.13 Aproveitamento: 75% (entende-se por aproveitamento frequência e nota)
1.14 Obtenção de certificado: Cumprir todos os requisitos - obter aproveitamento de 75% ou mais no total de atividades propostas ao longo do curso.
1.15. TUTOR: ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA - Licenciado Pleno em Pedagogia pela Universidade do Estado do Pará (2001), Mestre e Doutor em Educação (2011 e 2017, respectivamente) pela Universidade Federal do Pará. Tem experiência em Educação escolar e Socioeducação. Atuou como professor do Programa de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). Pesquisador acerca da Menoridade. Atua Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, lotado na Equipe Técnica do Fórum Distrital de Icoaraci.
2.1 As inscrições para o CURSO INTRODUTÓRIO EM JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – MODALIDADE EAD, serão realizadas, exclusivamente via internet, no período de 01 a 08 de junho de 2022 no site da EJPA.
2.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO CONFIRMADAS/EFETIVADAS PELO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DA EJPA.
2.3 As informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
2.4 O ato de inscrição implica aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
2.5 Todas as possíveis desistências às inscrições efetivadas deverão ocorrer, exclusivamente, obedecendo ao prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência da abertura do curso e encaminhadas por e-mail para o endereço ead@tjpa.jus.br
2.6 A não observância do disposto no item anterior (2.5), resultará a proibição dos alunos que chegarem ao final do curso sem participação nas atividades propostas, caracterizando desistência injustificada, ficarão impossibilitados de se inscrever em outros cursos oferecidos pela EJPA, na modalidade EaD, pelo período de 90 (noventa) dias a contar do término do curso no qual está inscrito.
O abandono de curso, pelo(a) discente, será considerado falta de extrema gravidade e influenciará na avaliação da promoção por merecimento ao cargo subsequente, bem como constará na ficha funcional do inscrito, podendo, inclusive, a EJPA cancelar compulsoriamente a matrícula do cursista quando apurar fatos tipificados nos Art. 55, 56, 70 e 71 do Regimento Interno da EJPA.
4. JUSTIFICATIVA
A Socioeducação, como política pública de atendimento ao grupo de adolescentes e jovens em conflito com a lei, está prevista nos artigos que compõem o Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tem na Lei nº 12.594/2012/SINASE a definição dos parâmetros para sua execução com vistas ao melhor desenvolvimento das dimensões sancionatória e pedagógica, contidas em todas as medidas socioeducativas.
Sua previsão técnico-política-administrativa também está contida na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, como ações de proteção social de média complexidade (medidas socioeducativas em meio aberto) e de proteção social de alta complexidade (medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade).
Nesse sentido, a execução das medidas socioeducativas como política pública vem referendar os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente que considera adolescente e jovem em cumprimento de medida socioeducativa, “como um ser social especial, sujeito de direitos, em situação peculiar de desenvolvimento, com prioridade absoluta, e que, deve ser alvo de ação integral e integrada, por parte das políticas sociais desenvolvidas pela administração pública”. (BRASIL, 2010).
Por essa via, destaca-se o quão complexo é a execução da política da socioeducação, tendo em vista, o envolvimento de diversas instituições que estão assentadas em poderes públicos diversos, com competências específicas, mais que têm um elo de atuação em comum, que é a garantia de direitos daqueles adolescentes e jovens a quem se atribui a autoria de ato infracional e em cumprimento de medidas socioeducativas.
A implantação da política de socioeducação por todos os entes da federação brasileira,
trouxe a necessidade de uma série de adequações e metas que estão descritas no Plano
Nacional de Atendimento Socioeducativo referente ao período de 2014 a 2024, que propõe um redesenho político-administrativo alinhado à LF nº 12.594/2012, à PNAS e à Resolução do Conanda e, define e distribui as responsabilidades sobre as medidas socioeducativas, como tarefa necessária e insubstituível dos órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, particularmente daqueles que são responsáveis por sua aplicação e execução.
Ao Poder Judiciário, compete nesse plano, o fortalecimento dos Sistemas de Justiça e
Segurança Pública, com objetivo e alcance das seguintes metas:
A criação de varas especializadas em todas as comarcas dos municípios das regiões
metropolitanas com as respectivas equipes multiprofissionais; Reordenamento das varas da Infância e da Juventude, com:
a) separação das áreas de proteção e de apuração de atos infracionais/execução de medidas socioeducativas;
b) fixação do número de feitos em tramitação para garantir a celeridade da prestação jurisdicional exigida;
c) disponibilização dos recursos materiais e humanos compatíveis com as atribuições;
Respeito aos prazos e controle da aplicação indevida de medidas socioeducativas;
Implantação/regionalização de delegacias, varas, promotorias e defensorias públicas
especializadas; Qualificação da abordagem de segurança pública, referenciado na educação em direitos humanos. Como forma de atender as exigências do atual momento e, considerando as atribuições que lhe são conferidas pelas Resoluções nº 94/2009/CNJ e nº13/2010/TJPA, a CEIJ, propõe a realização do Curso Introdutório em Justiça Juvenil e Socioeducação, no formato EAD para 40 participantes, a fim de possibilitar aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras deste Egrégio Tribunal, que atuam na Justiça da infância e juventude, bem como, àqueles profissionais pertencentes ao Sistema de Garantia de Direitos, o melhor entendimento da história da infância no Brasil e na Amazônia, o processo de institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil e na Amazônia, com destaque às
políticas de atendimento na concepção da doutrina da situação irregular até a concepção
garantista da doutrina da proteção integral, para assim melhor compreender a questão da
adolescência na contemporaneidade e os diversos fatores que levam crianças e adolescentes ao envolvimento em atos infracionais, organizando conhecimentos típicos da socioeducação para maior eficiência nos serviços prestados, tendo por base os marcos legais, históricos e pedagógicos da política socioeducativa.
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo Geral
Compreender e aplicar conhecimentos relativos à socioeducação tendo por base os marcos legais, históricos e pedagógicos da política socioeducativa.
5.2 Objetivos Específicos
Analisar o histórico da infância no Brasil e na Amazônia;
Compreender o processo de institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil e na
Amazônia, com destaque às políticas de atendimento através da doutrina da situação irregular e doutrina da proteção integral;
Debater as questões das adolescências na contemporaneidade e os diversos fatores que levam ao envolvimento em atos infracionais.
6. CONTEÚDO:
Tendo em vista os objetivos propostos o curso será desenvolvido com base nos seguintes conteúdos:
a) Os primórdios da assistência social às crianças e adolescentes: a fase caritativa;
b) A fase filantrópica: novas alternativas ao atendimento de crianças e adolescentes pobres;
c) As Leis menoristas e o surgimento das instituições correcionais;
d) A implantação da política nacional de bem-estar do menor;
e) A redemocratização do Brasil e a Política de Proteção Integral às Crianças e Adolescentes.
f) Paradigma do direito penal do menor.
g) Paradigma da situação irregular.
h) Paradigma da proteção integral.
i) Código Melo Matos
j) Código de Menores de 1979
l) Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990
m) Do juizado de menores a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude
n) O Judiciário no sistema de garantia de direitos
o) A especialização das varas de infância e juventude e a atuação das equipes
multiprofissionais no TJ/Pará
p) Aspectos bio-psico-sociais e culturais das crianças e adolescentes na sua constituição de sujeito de direitos;
q) A doutrina da proteção integral e os desafios para a proteção plural às diversas infâncias e juventudes;
r) Adolescências, vulnerabilidade social, violência e criminalização da juventude;
s) Mitos da criminalidade juvenil no Brasil.
7. ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA PARA TUTORIA, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO
Considerando como norte a práxis judicante e a especificidade do trabalho, o curso será
desenvolvido com momentos de interação (relação, trocas, diálogos entre os pares) e interatividade (contato com ferramentas/tecnologias disponíveis, de forma a propiciar o trabalho colaborativo) e com enfoque sociocultural (realização de atividades individuais e grupais) e cooperativo (perspectiva piagetiana do construtivismo, foco nas tarefas individuais).
Em tal processo de ensino-aprendizagem, parte-se do entendimento de que o tutor(a) atuará como facilitador(a) da edificação autônoma e crítica do conhecimento pelos(as) participantes, considerando seus saberes prévios e contextos de trabalho, estimulando a
colaboração e, também, mediando debates e trocas de experiências profissionais.
Nesse sentido, as unidades de estudo, os procedimentos e estratégias considerados adequados foram estruturados com base na realização de atividades que promovam a interação entre os participantes (espaços reservados à discussão de temas e casos práticos vinculados à matéria de ensino), além de tarefas a serem realizadas individualmente por aluno e enviadas para correção, todas a serem disponibilizadas por meio do ambiente virtual de aprendizagem.
Neste sentido, seguindo os normativos e orientações que norteiam as ações formativas
no Poder Judiciário, o curso será estruturado de modo a apresentar o total de unidades de forma lógica com o total de horas programadas para cada unidade, que, por sua vez, deve ser organizada com base no “volume” de leituras e atividades previstas para o percurso formativo.
Seguindo a mencionada lógica, a ação foi planejada para ser realizada em 4 unidades,
distribuídas em 5 semanas; com total de 30 horas/aula, sendo previsto, no mínimo, 1 hora de estudo diário para as atividades.
Resumo de Pontuação das Tarefas Avaliativas
Unidade |
Atividade |
Pontuação |
Unidade I – A história da assistência as crianças e adolescentes no Brasil e na Amazônia Carga horária prevista: 10 horas-aula
|
Fórum Temático I |
20 |
Unidade II – Da situação irregular a proteção integral Carga horária prevista: 10 horas-aula
|
Fórum Temático II |
20 |
Unidade III – A política judiciária paraense para infância e juventude Carga horária prevista: 05 horas-aula
|
Fórum Temático III |
20 |
Unidade IV – Infâncias e adolescências: questões contemporâneas Carga horária prevista: 05 horas – aula
|
Fórum Temático IV |
40 |
|
100 |
8. PROPOSTA AVALIATIVA
A proposta avaliativa abrangerá a avaliação diagnóstica, de aprendizagem, do desenvolvimento do curso e de desempenho dos tutores.
• Avaliação diagnóstica
A avaliação diagnóstica tem por objetivo identificar as necessidades institucionais e individuais de formação, além dos conhecimentos prévios dos(as) cursistas, suas expectativas e necessidades, em termos de conhecimentos, práticas e comportamentos, tendo em vista a realização da prestação jurisdicional com qualidade, efetividade, ética e comprometimento.
• Avaliação de aprendizagem
A avaliação de aprendizagem, com foco formativo, ocorrerá processualmente, durante todo o curso e com base na participação nas atividades propostas, que englobam trabalhos individuais e atividades colaborativas que proporcionem a interação e discussão, conforme orientações e planos de tutoria a serem explicitados no início de cada unidade.
O foco da avaliação será o contínuo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e suas reais condições de realização (aspecto qualitativo e formativo), fundamentando-se na adaptação do(a) cursista à proposta de ação-reflexão-ação. Desse modo, o conhecimento prévio do(a)cursista será constantemente reformulado/reconceituado, tendo como provocação a dinâmica das atividades realizadas que deverão ter o foco nas situações do trabalho judicial.
Ao longo do desenvolvimento das atividades avaliativas, o(a) tutor(a) terá o papel de acompanhar o trabalho dos(as) participantes, direcionando, reorganizando o conhecimento e analisando os resultados da construção individual e coletiva.
Para avaliação das atividades realizadas pelos(as) participantes, os tutores organizarão um registro com a análise do resultado da atividade, indicando, para cada atividade planejada/desenvolvida, o grau de alcance das capacidades previstas no planejamento do curso/tutoria. Percebendo a necessidade de orientações individualizadas, os tutores utilizarão bloco de notas ou outra estratégia para encaminhar registros individuais, indicando algum encaminhamento quando for o caso.
No registro do parecer avaliativo, a recomendação é fazer análise que indique o grau de
desenvolvimento alcançado pelo(a) aluno(a)/grupo. Para isso, recomenda-se observar os seguintes critérios:
1. Habilidades adquiridas (indicam o pleno alcance dos objetivos traçados pelo
formador);
2. Habilidades não adquiridas e;
3. Habilidades em processo de aquisição
Na constatação de que os resultados do trabalho indicam que o grupo está em processo de aquisição, cabe ao formador indicar, na sistematização das atividades, caminhos para a reelaboração da análise;
Ocorrendo a observação de habilidades não adquiridas, cabe ao(a) formador(a) analisar a necessidade de desenvolvimento de orientações e/ou estudos que promovam o alcance das aptidões propostas.
Na elaboração do instrumento de avaliação, o tutor(a) poderá ter apoio pedagógico dos
profissionais do Núcleo Ead/EJPA. Cada formador deverá planejar e sistematizar o instrumento de Avaliação e enviar para análise de equipe pedagógica em até 5 dias antes do início curso/atividades.
• Avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do(a) tutor(a)
Além da avaliação de aprendizagem e da avaliação diagnóstica, foram programadas avaliação do desenvolvimento do curso e de desempenho do(a) tutor(a). O instrumento para tanto será disponibilizado ao final da formação. A intenção com o procedimento é obter subsídios que nortearão o aprimoramento de ações educacionais futuras.
• Fóruns de discussão formativa
Os temas dos fóruns serão vinculados ao assunto, aos saberes e às experiências dos
participantes.
Nos fóruns, o(a) aluno(a) será avaliado(a) de acordo com os seguintes critérios:
*Capacidade de articulação da resposta com base no conteúdo disponibilizado na unidade e a prática profissional
* Capacidade de articulação e diálogo/interação com as/os colegas e tutoria.
* Coerência e objetividade das considerações.
* Polidez, cortesia e respeito às opiniões apresentadas.
Serão ao todo 4 fóruns de discussão formativa, correspondes às Unidades I, II, III e IV.
Cada fórum terá a duração de uma semana e corresponderá ao período de realização da
respectiva Unidade.
A partir da data de início do curso, o aluno terá o prazo de até 24 horas para solicitar o cancelamento de sua inscrição pelo e-mail ead@tjpa.jus.br.
Após esse prazo, o pedido de cancelamento somente será aceito mediante justificativa a ser encaminhada pelo e-mail esmsg@tjpa.jus.br à Diretoria-Geral da EJPA.
Caso o aluno não acesse o ambiente virtual e não solicite cancelamento de inscrição no prazo delimitado acima, a EJPA terá a prerrogativa de excluí-lo do curso, disponibilizando a vaga para outro interessado que tenha ficado em lista de espera.
Durante o período de realização do curso, é dever do aluno/participante:
Tal profissional será responsável pela elaboração do plano de tutoria (com orientação pedagógica da EJPA), pelo direcionamento e pela intervenção nos debates e condução de demais atividades que promovam a aprendizagem em relação aos temas pertinentes aos objetivos do curso.
Também, deverá estar disponível para, em tempo hábil, esclarecer dúvidas e realizar atividades avaliativas, de acordo com orientações e normativos da ENFAM e EJPA.
Além disso, compete ao tutor:
11. CERTIFICADO
Ao final do curso, os participantes que realizarem as atividades propostas pelo tutor e obtiverem aproveitamento igual ou superior a 75% receberão certificado de aproveitamento.
12.DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Obter aproveitamento de 75% ou mais no total de atividades propostas ao longo do curso.
12.2 Responder aos questionários avaliativos, disponibilizados pela EJPA, ao final do curso.
12.3 Os certificados serão emitidos após a conclusão do curso.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da EJPA, de acordo com as normas pertinentes.