Unidades podem ser certificadas por virtualização total do acervo
A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, expandiu o Sistema de Digitalização e Virtualização do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Pará, que passa a denominar-se Sistema de Digitalização e Virtualização do Poder Judiciário do Estado do Pará. A Portaria nº. 1.304/2021 está publicada no Diário de Justiça desta terça-feira, 6.
De acordo com a normativa, as Centrais Regionais de Digitalização e Virtualização da Região Metropolitana de Belém, da região sul e sudeste, e da região sudoeste e oeste do Pará, respectivamente instaladas nas comarcas de Belém, Ananindeua, Parauapebas, Marabá e Santarém, atuarão em rede colaborativa com as unidades judiciárias, na digitalização e virtualização do acervo de feitos físicos para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A portaria prevê que poderão ser instaladas novas Centrais Regionais de Digitalização e Virtualização, com o intuito de ampliar e agilizar medidas necessárias à digitalização e virtualização dos processos físicos em tramitação, conforme cronograma a ser divulgado pela Coordenação Geral.
É possível a realização de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a digitalização e virtualização. Segundo o ato, caso a parceria seja de iniciativa de unidade judiciária, deverá o magistrado ou magistrada responsável submeter a iniciativa à Presidência do TJPA, que formalizará o ato de cooperação, podendo delegá-lo ao magistrado ou magistrada da respectiva unidade judiciária.
Ficam as unidades judiciárias autorizadas a digitalizarem e virtualizarem para o sistema PJe seu acervo de feitos físicos em tramitação, sem ônus para o Poder Judiciário, observados os critérios de padronização estabelecidos pela Coordenação Geral, disponibilizados no portal do TJPA.
Segundo a portaria, serão considerados prioritários para digitalização e virtualização ao sistema PJe os feitos físicos urgentes, assim definidos em lei ou ato normativo infralegal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do TJPA.
As unidades judiciárias que tiverem digitalizado e virtualizado integralmente seu acervo de feitos físicos em tramitação para o sistema PJe serão certificadas com um selo de qualidade denominado Unidade 100% PJe.
Conforme a normativa, as unidades judiciárias que assumirem a digitalização e a virtualização dos seus acervos para o PJe ficarão responsáveis por esse processo, podendo as centrais de digitalização e virtualização atuarem de forma complementar. Para isso, os magistrados e magistradas de cada unidade judiciária devem orientar suas equipes de trabalho na elaboração e execução dos respectivos projetos, os quais devem ser submetidos à Coordenação Geral das Centrais de Digitalização e Virtualização do Poder Judiciário, para aprovação.
Está previsto, ainda, que o Sistema de Digitalização e Virtualização do Poder Judiciário do Estado do Pará será gerido e monitorado pela Coordenação Geral das Centrais de Digitalização e Virtualização, e auxiliado pela Coordenação Operacional, cujos coordenadores serão designados pela Presidência do TJPA.