A primeira denúncia da campanha Sinal Vermelho no município de Santarém resultou na prisão em flagrante e na aplicação de medidas cautelares e protetivas a um homem de 22 anos que vivia maritalmente com uma adolescente de 14 anos, com ciência da mãe da menor. No dia 30 de julho, ao saber que a filha sofria agressões verbais e físicas do companheiro, a mãe da vítima se dirigiu a uma farmácia do município com um “X” desenhado na mão na cor vermelha e foi prontamente atendida no estabelecimento, com o acionamento da Polícia Militar pelo 190. O flagrante foi lavrado e apresentado na Vara de Violência Doméstica de Santarém na manhã do dia 31de julho, e a juíza titular da Vara, Carolina Maia homologou o flagrante e arbitrou medidas cautelares e protetivas.
Após receberem a denúncia da mãe da vítima, os policiais foram até a residência onde o casal morava, porém não havia ninguém, e só conseguiram localizar o companheiro da vítima em seu local de trabalho, onde também se encontrava a vítima, que confirmou aos policiais que a violência acabara de ocorrer, então o investigado foi preso em flagrante e levado à Delegacia. O Delegado arbitrou fiança no valor de R$1.045,00 e o Ministério Público estadual se manifestou pela homologação do auto de prisão em flagrante, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e fixação de medidas protetivas, inclusive pagamento da fiança.
A juíza Carolina Maia encaminhou a vítima para atendimento prioritário nos serviços de assistência judiciária, junto à Defensoria Pública do Estado do Pará, ou junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a fim de ajuizar as ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, guarda/visitas e/ou alimentos. A magistrada também determinou que, no prazo de 72 horas da soltura do flagranteado, a equipe multidisciplinar vinculada à Vara de Violência Doméstica de Santarém realize o acolhimento e o monitoramento da situação da vítima, por telefone ou meio eletrônico, e gere um relatório informativo, em virtude de a Comarca de Santarém ainda não possuir Patrulha Maria da Penha, e durante a pandemia as vítimas de violência doméstica são mais vulneráveis à repetição e evolução do ciclo de violência, e têm dificuldade de acesso aos canais de denúncia. Caso não seja possível o contato telefônico ou virtual com a ofendida, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ()DEAM será notificada para realizar o acompanhamento da vítima, preferencialmente, em sua residência.
A juíza Carolina Maia determinou como medidas cautelares diversas da prisão a proibição ao agressor de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, só podendo sair de casa após 14 dias depois da soltura, devendo permanecer em quarentena absoluta, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Ele também deverá cumprir recolhimento domiciliar diário até as 21 horas, exceto se comprovar trabalho noturno, e foi proibido de frequentar lugares em que haja consumo e também de consumir álcool ou drogas.
O investigado também deverá se abster de perseguir, intimidar, ameaçar, difamar a vítima ou fazer uso de qualquer método que prejudique ou ponha em risco sua vida, sua integridade física e psíquica, bem como sua honra e propriedade. Ele está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas das agressões, e para garantir o cumprimento das medidas protetivas foi fixado pela magistrada o limite mínimo de 100 metros de distância entre estes e o agressor, que também não poderá dirigir a palavra ou ter contato com a vítima, seja pessoalmente, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, nem poderá frequentar os lugares comumente frequentados pela vítima, principalmente sua residência e local de trabalho. Quando for posto em liberdade, o investigado deverá comparecer em até cinco dias ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS-AD, para que seja submetido ao acompanhamento pelo período mínimo de três meses.
A Campanha
A campanha Sinal Vermelho foi lançada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como um incentivo às denúncias de violência doméstica e familiar contra mulheres no período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, em razão de neste período, mulheres que vivem em situação de violência permanecerem muito mais próximas de seus agressores, e por isso se tornam mais vulneráveis a ataques à sua integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. O objetivo da campanha é oferecer um canal silencioso, permitindo que essas mulheres se identifiquem nas farmácias por meio do sinal vermelho desenhado na mão e, a partir daí, sejam ajudadas e as autoridades acionadas para que sejam tomadas as devidas soluções para a situação de violência doméstica.
Santarém
Em Santarém, mais de 15 estabelecimentos apoiam a campanha, que teve a adesão das farmácias locais Drogão, Farmácia Primavera, Farmácia da Candilha, e Farmácia Aline, e também das redes Extrafarma, Drogasil, Pague Menos.
A juíza Carolina Maia explica que desde o início da pandemia até o dia 01 de agosto, foram feitos 380 pedidos de medidas protetivas na Vara, e que apesar de ter havido uma diminuição no número geral de novas ações nos últimos quatro meses, os agressores têm índices mais altos de descumprimento de medidas protetivas aplicadas nesse período e o numero de prisões em flagrante por violência doméstica em Santarém tem aumentado, totalizando hoje 43 prisões em flagrante. Durante a pandemia, a Vara realizou 11 audiências de instrução e julgamento virtuais, com sentenças publicadas em audiência, pela plataforma Microsoft Teams, e uma delas tratou de um feminicídio ocorrido em 23 de março, que teve sentença de pronúncia proferida em audiência no dia 20 de julho.
Para a magistrada, a campanha é uma forma de sensibilizar a população e os farmacêuticos para a violência que muitas mulheres sofrem no período. “A campanha do Sinal Vermelho possui grande relevância para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente em tempos de pandemia e restrição à livre circulação de pessoas, porque facilita o acesso das vítimas e de terceiros que dela tenham conhecimento aos canais de denúncia e à pronta intervenção policial; bem como sensibiliza e informa profissionais que trabalham em um setor de serviços essenciais (o farmacêutico), o qual pode mais facilmente ser frequentado pelas mulheres; além de remeter a uma responsabilidade e solidariedade da comunidade como um todo”, avalia. A juíza observa ainda que Maria da Penha era farmacêutica no Estado do Ceará e agora, com a ajuda de seus colegas e atendentes de farmácia, farão valer a lei que leva o seu nome, em reconhecimento a toda a sua luta contra a violência doméstica.