Prazo para pagamento do acordo judicial encerrará dia 28
O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, determinou, nesta sexta-feira, 22, a expedição do alvará judicial em favor do Estado do Pará tão logo a nova transferência de R$ 3 milhões, feita pela empresa SKN do Brasil, seja confirmada em conta judicial. A empresa realizou novo crédito nesta tarde. Na quarta-feira, 20, a ré fez o depósito de R$ 12.803.800,00 em conta judicial.
Em despacho, o magistrado determinou, ainda, o retorno dos autos para análise sobre embargos de declaração após o devido crédito em conta. Os embargos dão conta de medidas, como constrição patrimonial e restrição de direitos, determinadas na liminar com relação aos ex-sócios da empresa Antônio da Silva Alves, Eugenio Nabuco dos Santos Filho e Alex Nabuco Dos Santos.
O Estado, por meio de sua Procuradoria Geral, não se opõe ao levantamento das medidas, no entanto, insistiu pela imediata transferência dos valores já depositados para a conta do Governo do Pará. Também reiterou que o restante da devolução do pagamento pelos respiradores tem o prazo final de 28 de maio de 2020, quando a empresa deverá efetuar o depósito do acordo homologado, sob pena de incidência da multa de 2%.
Ontem, o juiz Raimundo Santana deferiu o pedido da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda após o Governo do Estado aceitar estender o prazo para o pagamento restante de devolução dos respiradores. A empresa tem até o dia 28 de maio para efetuar o depósito da quantia remanescente. A magistrado estipulou, para o caso de incumprimento, multa de 2% sobre o saldo remanescente, percentual que leva em consideração tanto a necessidade do cumprimento da obrigação quanto o montante ainda devido.
No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19. De acordo com o ajuste, em sete dias, que encerraria na quinta-feira, 21, seria efetuado o depósito judicial do valor de R$ 25,2 milhões o que encerraria o caso em definitivo.
Acordo
Entre as medidas judiciais já determinadas no ajuste, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.
A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade. Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”. Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.