O Programa de Incremento de Baixa (PIB), instituído desde 2019, tem por objetivo garantir a finalização correta da tramitação processual nas unidades judiciárias, de forma que a produtividade do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) seja fidedignamente refletida nos números apurados quanto à baixa processual.
Em 2020, o programa foi regulamentado pela Portaria nº 2188/2020-GP, que estabelece os critérios e metas a serem atingidos, sendo imprescindível o empenho das unidades constantes da listagem anexo da portaria.
Com o intuito de auxiliar as unidades judiciárias a alcançarem o objetivo do Programa de Incremento de Baixa (PIB), foi criado o Grupo de Auxílio e Monitoramento (GAM), regulamentado por ato normativo próprio.
O GAM tem como atribuições prestar suporte técnico e operacional às unidades judiciárias e monitorar a evolução das baixas processuais realizadas pelas unidades judiciárias. Além disso, deverá disponibilizar à Presidência do Tribunal, semanalmente, relatório demonstrando a evolução da baixa processual das unidades judiciárias participantes do PIB.
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