O serviço de contadoria do juízo foi instituído pela lei n⁰ 7.505 de 2011 e normatizado pela portaria conjunta 04/2013- GP-CRMB-CCI.
Tem como principal atribuição a realização de cálculos judiciais de dívida líquida e certa (conforme recomenda o artigo 524 do CPC) oriundos do 1⁰ Grau (Cível, Fazenda, Família e execuções fiscais), bem como processos oriundos do 2⁰ Grau, além de atuar como Partidor judicial.
Ao Serviço de Contadoria do Juízo é expressamente vedado realizar pericia contábil e/ou financeira por designação de qualquer órgão do Poder Judiciário Nacional, inclusive de unidades Judiciárias vinculadas ao TJPA, por ausência de previsão legal (lei n⁰ 5.008/81, art. 386 do CPC e orientação do CNJ na consulta n⁰ 0002581-95.2012.2.00.0000 de 05/06/2012 e art. 1⁰, §2⁰ da portaria conjunta n⁰ 004/2013).