Tribunal julga representações contra partidos
PROPAGANDA
Legendas estão desrespeitando regras estabelecidas para a divulgação.
O pleno do Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE) do Pará, julgou, na manhã de ontem, uma das representações impenetradas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra partidos políticos acusados de propaganda partidária desvirtuada e desrespeito à cota feminina obrigatória. No julgamento da ação contra o PSC, os membros do TRE presentes na sessão acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, Raimundo Holanda Reis, acatando assim os argumentos do Ministério Público.
Conforme a ação ajuizada pelo MP, das 24 inserções de 12 minutos no total a que tinha direito para propaganda partidária, a legenda optou por dar relevância à figura de Antonio Carlos Vilaça, prefeito de Barcarena, ao invés de expor apenas o programa e as propostas da Sigla. Além disso, apenas homens apareceram e não houve nenhuma referência a participação política feminina obrigatória, de pelo menos 10% do tempo de inserção, nesse tipo de publicidade. Por esse motivo, a legenda teve cassado o direito de transmissão que faria no próximo semestre, equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita.
PMDB
Outros partidos estão respondendo a ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral pelo mesmo tipo de irregularidade, entre eles o PSDB, PHS, PT, PR, PP, PT do B e PMDB. No caso do PMDB, o Ministério Público considera que, em vez de propaganda partidária, houve propaganda eleitoral extemporânea, com a exposição indevida de Helder Barbalho, possível candidato ao governo do Pará nas eleições de 2014, nas 19 inserções com um total de 9 minutos e 30 segundos a que a legenda tinha direito.
Esse tempo, na avaliação do órgão ministerial, foi usado para dar destaque, com exclusividade, à figura de Helder. Com isso, o partido pode perder 47 minutos e 30 segundos de televisão nos próximos semestres por causa da irregularidade. Além disso, pode ter que pagar multa , que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme pedido do órgão ministerial.
As irregularidades na propaganda do PSC julgadas ontem, foram verificadas nas inserções de julho, agosto e setembro do ano passado. O advogado do partido alegou que a legenda foi prejudicada com a perda de oito minutos de inserção pela demora no julgamento do processo do partido e que a cota feminina estava inserida nesse tempo. Porém, o relatório do desembargador Holanda ressalta que a sigla não foi prejudicada, uma vez que a veiculação da propaganda que seria para fevereiro foi transferida para julho, sem que ocorresse a perda de tempo de inserção. Ele considerou procedente a representação do Ministério Público e dos demais membros da corte, à unanimidade, acompanharam o voto do relator.