Condenados sócios e engenheiro do Raimundo Farias
O juiz Raimundo das Chagas Filho, da 11ª Vara Cível de Belém, condenou ontem José Haroldo Ruffeil Farias, Eduardo Marques da Silva e Archimino Cardoso de Athayde Neto a pagarem indenização por danos morais de R$ 100 mil, com correção monetária, aos pais de Dalva Maria Silva dos Santos, uma das vítimas do desabamento do edifício Raimundo farias, em 13 de agosto de 1987. A criança, que tinha 5 anos na época, faleceu após a queda de escombros na igreja Assembleia de Deus, onde a mesma se encontrava, ao lado do prédio que desabou. Os dois primeiros réus eram sócios da empresa Construtora Marques Farias, dona do empreendimento, e o outro réu era o engenheiro do escritório Engenharia Estrutural LTDA, responsável pelo cálculo estrutural.
Os réus também terão que pagar pensão a José Maria dos Santos e Dalva Maria Miranda Silva equivalente a 2/3 do salário mínimo, da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos. A partir desta idade, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo, mas paga até o ano em que a vítima completaria 65 anos. Os condenados ainda pagarão indenização por danos materiais por gastos da família.