A Justiça do Estado do Pará suspendeu o reajuste na cobrança do transporte de navios e balsas para a Ilha do Marajó, no nordeste paraense. Após pedido do Ministério Público do Estado (MPE), o juiz titular da Comarca de Soure, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, deferiu liminar suspendendo o aumento da tarifa, que passou de R$ 20 para R$ 24,94.
O transporte hidroviário é oferecido pelas empresas Arapari e Banav, que fazem viagens periodicamente para a ilha. O juiz considerou o aumento abusivo e determinou que volte a vigorar os valores cobrados antes do dia 23 de janeiro. Caso as empresas citadas descumpram a ordem judicial, poderão receber multa diária de R$ 5 mil, cada uma.
A decisão ocorreu após protestos dos moradores da Ilha do Marajó, dos municípios de Cachoeira do Arari, Soure e Salvaterra, que interditaram a PA-154 na última quarta-feira (29). O bloqueio na rodovia durou quase o dia todo. Os manifestantes voltaram a interditar a PA na última quinta.
A Arcon defende que desde o fim de 2012, o transporte fluvial para o Marajó vem recebendo melhorias, como o aumento no número de viagens: antes eram apenas duas (ida e volta), e agora são quatro (duas idas e duas voltas). No domingo, são três viagens (uma ida e duas voltas, a partir de Belém. Além disso, o órgão destaca a operação de um ferry boat, com capacidade superior à das balsas que já operavam na região.