Percentual inflacionado
Em relação à nota publicada domingo sobre a decisão do juiz da Comarca de Soure, no Marajó, Antônio Carlos Motta Koury, de revogar o aumento da tarifa do transporte fluvial entre Belém e o arquipélago marajoara, o leitor lá de Capanema João André da Costa Filho faz uma correção: se a tarifa anterior era de R$20 e foi reajustada para R$ 24,94, o acréscimo foi de R$ 24,7% e não 61,16%.
Caso tivesse sido majorada no percentual informado a passagem nos navios teria subido de R$ 20 para R$ 32,24%.