O Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, negou provimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que o prefeito e o vice-prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral (PSB) e José Caetano Silva de Oliveira, respectivamente, eram acusados de abuso de poder político e econômico, conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mantendo assim a decisão de primeiro grau. O processo, que chegou ao Tribunal em grau de recurso , começou a ser julgado no dia 20 desse mês, mas que houve um pedido de vista por parte do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco. Prefeito e vice foram denunciados pela coligação Vitória do Povo (PP-PT-PMN-PV), que afirmou que pessoas integrantes da equipe da Prefeitura de Vitória do Xingu, juntamente com o então candidato Erivando, distribuíram cesta básicas a uma comunidade do município.
Po falta de provas suficientes do crime eleitoral, o juiz Mancipor Lopes, relator da matéria, já havia declarado seu posicionamento de acordo com o entendimento do juiz da 18º Zona Eleitoral de Altamira e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e julgou a ação improcedente, na terça-feira. Os juízes Ruy Dias, João Batista e Eva do Amaral acompanharam o voto do relator, assim como o desembargador Raimundo Holanda. Durante a sessão de ontem, Marco Antonio também seguiu o parecer de Mancipor. Segundo ele, o que mais chamou sua atenção foi a distribuição de cestas básicas em um rio que está fora do território de Vitória do Xingu. "Não existem provas suficientes e o benefício da dúvida se faz em favor do recorrido", declarou.
A distribuição de cestas básicas seria uma ação social realizada todos os anos para atender pessoas atingidas pelas cheias do rio Xingu, mas a acusação alegava que a distribuição de bens em ano eleitoral só é permitida em caso de programa existente em lei, situação de emergência e calamidade pública. Além disso, para decretar situação de emergência seria necessária a homologação do governo do Estado, mas não havia qualquer documento que comprove essa situação ou mesmo que houvesse a publicação do decreto assinado pelo prefeito do município.
O juiz da 18º Zona Eleitoral considerou que houve litigância de má fé por parte dos autores da ação. Mancipor Lopes teve o mesmo entendimento. Segundo ele, a distribuição de cestas básicas realmente ocorreu, mas não da forma que os recorrentes afirmaram, uma vez que já existia programação de ação itinerante, feito pela prefeitura, em parceria com a Defesa Civil. Além disso, o igarapé onde aconteceu a ação nem pertence ao município de Vitória do Xingu. "Há uma distorção dos fatos pelos recorrentes, uma vez que informações essenciais foram omitidas", declarou o juiz, no primeiro dia de julgamento do recurso.
Outro processo também contra Erivando Oliveira Amaral e José Caetano Silva de Oliveira entrou na pauta de ontem. Trata-se de recurso contra expedição de diploma ajuizado por Sebastião Pretinho Ferreira da Silva, também envolvendo abuso de poder político e econômico, conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012, devido a distribuição de cestas básicas às comunidades ribeirinhas. Porém, o relator da matéria, Mancipor Lopes, reconheceu a decadência do recurso, extinguiu o processo com resolução do mérito. Os demais membros da corte acompanharam o voto do relator.