Processos em cartórios podem ser resolvidos de um a três dias
A possibilidade de regularizar uma situação que se arrasta por anos à espera da tramitação na Justiça é uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial. Permitido por lei no Brasil desde 2007 (Lei 11.441), o divórcio em cartório trouxe benefícios também para a população de baixa renda, que pode regularizar sua situação conjugal gratuitamente através da Defensoria Pública. É o caso do pedreiro João Carlos Minervino, 66 anos, separado há pelo menos cinco, mas que oficializou o divórcio recentemente. "Nos separamos, mas nunca procuramos oficializar a separação, porque era caro, porque não tínhamos tempo, fomos deixando para depois", conta.
Há alguns meses, quando iniciou o processo de aposentadoria, João Carlos foi obrigado a oficializar o divórcio e, só então, ficou sabendo que poderia fazê-lo rapidamente, em um cartório, e de graça, com auxílio da Defensoria Pública. "Primeiro procurei um cartório e lá fui informado de como seria o procedimento. Como não tinha dinheiro para pagar um advogado, fui aconselhado a procurar a Defensoria Pública e soube que poderia fazer tudo gratuitamente. Para mim foi um alívio", diz.
O divórcio extrajudicial simplificou bastante o processo de separação. Com a mudança na lei, o processo começa com a contratação, pelo casal, de um advogado, que é quem vai definir os termos do ato: se vão voltar a usar o nome anterior ao casamento, como será a partilha dos bens, se um vai pagar pensão alimentícia ao outro, etc. Depois de ajustados os termos da separação, o próximo passo é procurar o cartório de notas, onde é feito o reconhecimento de assinatura e uma escritura pública declarando a intenção de se separar. Essa escritura deve ser levada ao cartório onde está registrado o casamento para a averbação. Feita a averbação, está inteiramente concluído o procedimento de separação ou de divórcio.
"Com isso, um processo que antes levava dois, três anos, na Justiça, agora se resolve em dois ou três dias no cartório. Em alguns casos é possível até oficializar o divórcio no mesmo dia", explica o cartorário Diego Kós Miranda. O tempo de solução de um pedido de divórcio pelo cartório tem ficado em média em três dias, mas é possível ser reduzido há apenas um, se o casamento tiver sido registrado no próprio cartório onde será feita a separação. O custo do processo varia conforme a tabela de serviços cartorários de cada Estado. No Pará, atualmente, varia de R$ 277 (se não houver bens a compartilhar) até R$ 1.183,20 (com bens a compartilhar), além dos custos com advogado.
Para a população de baixa renda, o advogado pode ser substituído pela figura do defensor público. Além disso, aqueles que se declararem pobres, ficam isentos também do pagamento das taxas. Para o defensor público Luís Paulo Franco, outra vantagem da lei foi permitir que a população carente possa regularizar sua situação. "A maioria dos casos que atendemos é de pessoas que estão separadas há muito tempo, em alguns casos até vivendo com outras pessoas, mas que não tinham condições de arcar financeiramente com o processo de divórcio. Nesse ponto a lei foi extremamente importante", ressalta.