Presos ganharam direito à saída temporária de final de ano
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informou na última segunda-feira que 1.151 internos de 28 unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém (RMB) e do interior do Estado foram liberados pela Justiça para a saída temporária das festas de final de ano, até o último dia 20/12. Desse total, 670 estão custodiados na RMB e 481 no interior. A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), na RMB, e o Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (CRASHM), em Santarém, foram as unidades prisionais com o maior número de saídas temporárias autorizadas pela Justiça: 357 e 108, respectivamente. Em 2012, 1.116 internos receberam o benefício.
O índice de não retorno foi de 18%. A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentam bom comportamento. A saída temporária das festas de final de ano tem início no dia 24/12 e duração de 10 dias. Os internos que não retornarem no prazo determinado pela Justiça passam a ser considerados foragidos. Segundo o juiz Cláudio Henrique Rendeiro, titular da 1ª Vara, respondendo também pela 2ª Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, autor da portaria, só no próximo ano é que deverá ser feito o monitoramento eletrônico dos presos que saem temporariamente das cadeias, por não haver tornozeleiras disponíveis para todos.
As saídas temporárias, ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.
O benefício tem o objetivo de ressocializar os detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
O acompanhamento dos presos durante o saidão é feito pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para que sejam identificados, se necessário. Além disso, agentes do sistema penitenciário fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.