Polícia Civil divulgou nesta terça-feira (3) que os agentes de trânsito envolvidos no guincho de um veículo com duas crianças dentro, em Belém, vão responder na Justiça por expor elas ao perigo. A situação foi registrada na noite de segunda-feira (2), na Seccional de São Brás. De acordo com a delegada Marcia Ribeiro, as partes foram ouvidas e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado.
Segundo a delegada, as versões apresentaram divergências. A mãe das crianças relatou que ia pela rua Municipalidade e próximo a travessa Almirante Wandenkolk teria visualizado um pedreiro que já tinha trabalhado pra ela, mas tinha perdido o contato. Ela estacionou em um local proibido, em uma faixa de pedestres bloqueando a rampa de acesso de cadeirantes.
A Polícia ainda revelou que em depoimento, a mãe das crianças disse que elas ficaram no banco traseiro e que teria deixado o ar condicionado do carro ligado. Ela desceu do carro para encontrar o homem que procurava e não encontrando voltou para o veículo. A mãe aponta que esse tempo que ela ficou fora do veículo durou aproximadamente cinco minutos, quando ela voltou o carro já estava no caminhão.
Já o agente da Semob e o operador do guincho informaram que o veículo estava desligado, que devido a película nas janelas não foi possível enxergar as crianças e que o tempos entre a visualização do carro e colocar ele no caminhão se passaram em média 10 minutos.
Autuações
O veículo foi guinchado e levado até a Seccional de São Brás para registro do procedimento. De acordo com a delegada Márcia Ribeiro a película tem um fator de cobertura média e é possível ver a área interna do veículo. Após registro do TCO, o carro foi encaminhado para o pátio de retenção da Semob, com registro de multa para a condutora.
Segundo a Polícia Civil, o TCO foi lavrado com base no artigo 132 do Código Penal, que pune quem expõe alguém a perigo ou risco. O registro foi encaminhado ao fórum.
A Prefeitura de Belém informou em nota, que os agentes obedeceram à medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ainda segundo a nota, diante da recusa da mãe em retirar as crianças do veículo para continuar o procedimento de guinchamento, e diante do fato de que deixar veículo fechado com crianças sozinhas se configura como crime de abandono de incapaz, o ProPaz e o Conselho Tutelar foram acionados.