Promotoria de Justiça do Consumidor e o Posto Brilhante, localizado na Cidade Velha, em Belém, firmaram um compromisso de ajustamento de conduta nesta sexta-feira (11). A Justiça Estadual determinou interdição do local em junho de 2017 até que medidas de proteção contra incêndio e pânico sejam cumpridas. A decisão também requer apresentação de licenças e alvarás ambientais.
Foi do Porto Brilhante que no dia 7 de dezembro de 2016 saiu a lancha com destino à Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó. A embarcação, que não tinha autorização para transportar passageiros, naufragou. Nove pessoas morreram.
A assinatura de ajustamente de conduta ocorreu a partir das constatações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e do Corpo de Bombeiros relativas à segurança de passageiros e do sistema de prevenção e combate à incêndio e pânico.
"O termo assinado estabelece prazos para essas providências urgentes e necessárias para a segurança e integridade pública. O acordo obriga o Posto a manter as instalações adequadas à legislação para que os consumidores não sofram prejuízo ou danos", frisou a promotora Joana Coutinho.
Medidas
Segundo o MPPA, as empresas responsáveis pelo posto deverão: acertar horários de embarque e desembarque de passageiros, que devem ser diferentes dos horários de carga e descarga de abastecimentos; instalar câmeras de segurança em até 180 dias; recuperar o piso do trapiche em até 60 dias; recompor o guarda-corpo lateral do trapiche e concluir o guarda-corpo central em até 90 dias.
A promotoria também determinou que os responsáveis pelo Posto não realizem abastecimento de combustíveis no momento de entrada e saída de passageiros, ou enquanto eles estiverem embarcados. Além disso, que as áreas de fluxo de passageiros estejam separadas dos espaços para carga e abastecimentos.
As obras dos serviços de terraplanagem e pavimentação da área já estão em andamento. Em caso de descumprimento de prazos e das medidas, o termo é suspenso e a empresa deve pagar multa diária de R$5 mil.
A decisão
A ação civil pública que deu origem ao termo de compromisso foi ajuizada em 21 de junho contra as empresas Mil Manutenção e Comércio LTDA e Conde Brilhante Comércio Distribuição LTDA-ME - Mega Mix Comércio e Distribuição, donas do Posto Brilhante de combustível. A decisão acatou pedido de tutela de urgência do MPPA.
Entre as 21 medidas que devem ser cumpridas estão a segurança estrutural da edificações, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, extintores, hidrantes ou mangotinhos e chuveiros automáticos.