Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) indeferiu nesta quarta-feira (9) a ação ordinária do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp), que tornaria sem efeito o ajuste do calendário escolar de 2017 da rede pública, que passou a ter carga horária de 160 dias.
O tribunal decidiu manter o estudo apresentado pelo Conselho Educacional de Educação (CEE) e pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que alterou o período letivo de 200 para 160 dias, mas sem prejuízo ao ensino. O estudo foi apresentado ao Ministério Público e levou em conta a necessidade da adequação do calendário escolar às peculiaridades locais e regionais.
“Fizemos uma reorganização dos conteúdos, de maneira que os planos de aulas se encaixem nos 160 dias e, assim, garantimos a regularidade do conteúdo previsto para o período”, informou a secretária de Estado de Educação, Ana Claudia Serruya Hage.
O estudo do calendário escolar 2017 foi apresentado ao Ministério Público pelo Conselho Estadual de Educação em resposta ao questionamento sobre as medidas que estavam sendo tomadas para reorganizar o calendário, que há tempos sofria interferência prejudicial das greves.