Local deve comprovar cumprimento das medidas de proteção
Justiça Estadual determinou a suspensão das atividades comerciais do Posto Brilhante, localizado na rua São Boaventura, na Cidade Velha, em Belém, no que se refere ao transporte de passageiros e mercadorias e ao abastecimento de embarcações até futura determinação. A medida foi anunciada após anos de não cumprimentos de recomendações do Ministério público para que o estabelecimento adotasse medidas de segurança, segundo informações divulgadas nesta terça-feira (27).
O local só será liberado para funcionamento após a comprovação do cumprimento das medidas de proteção contra incêndio e pânico, bem como apresentação das licenças e alvarás ambientais para o funcionamento das atividades exercidas, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil, por dia de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 21 de junho pela 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, contra as empresas Mil Manutenção e Comércio LTDA e Conde Brilhante Comércio Distribuição LTDA-ME – Mega Mix Comércio e Distribuição, donas do Posto Brilhante de combustível e a decisão acatou pedido de tutela de urgência do MPPA.
Dentre as 21 medidas contra incêndio e pânico que devem ser cumpridas estão a segurança estrutural das edificações, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, extintores, hidrantes ou mangotinhos e chuveiros automáticos.
O caso
Desde o ano de 2012, o Ministério Público expede recomendações para que as empresas cessem suas atividades e realiza reuniões para prestação de esclarecimentos e assinaturas de termo de ajuste de conduta, no qual se comprometem a se adequar as normas técnicas de segurança.
Em vistoria realizada em julho de 2014, o Grupo Técnico Interdisciplinar (GTI) do Ministério Público, declarou que ainda não havia recebido os projetos supostamente entregues pelo posto Brilhante, para análise.
Em junho de 2016, o representante do porto Brilhante, solicitou um prazo de 30 dias para readequar o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Contudo não foram apresentados os documentos que comprovassem as readequações necessárias ao funcionamento do porto.
Convidado para prestar esclarecimento sobre a demora no cumprimento das exigências, o representante legal do posto Brilhante não compareceu à reunião e nem justificou sua ausência. Diante disso, foi determinada a realização de uma nova vistoria técnica pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI).
Segundo a promotora Joana Chagas Coutinho, que ajuizou a ação civil pública com pedido liminar, "os estabelecimentos não atendiam as normas legais relativas as medidas de segurança contra incêndio e emergência, além de descumprirem as notificações e prazos pedidos no procedimento extrajudicial".
"Devido a gravidade e urgência em evitar uma tragédia de grandes proporções, em razão do precário estado do estabelecimento, foi proposta a ação", disse Joana Coutinho.
Dentre as irregularidades encontradas listadas no relatório técnico estão, a tubulação de combustível parcialmente exposta, o abastecimento simultâneo à atividade de embarque de passageiros e mercadorias, configurando potencial risco de acidentes e de danos às pessoas e ao meio ambiente, entre outras.