Sentença do juiz André Filo-Creão foi divulgada nesta quarta pelo TJPA. Réus foram acusados de desmatar sem licença em Santarém.
O juiz da Vara Agrária e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Santarém, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou na terça-feira (24) a empresa Sisa - Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda e seus administradores por infração ao artigo 60 da Lei no 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os réus foram acusados de desmatar, sem licença ambiental, uma área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial “Cidade Jardim”, localizado na margem esquerda da Avenida Fernando Guilhon, em Santarém, oeste do Pará. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25).
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, os reús foram condenados com multas, prestação de serviços comunitários e detenção. A empresa Sisa foi condenada a pagar 240 dias multa (sendo que cada dia multa equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos), além de receber pena restritiva de direito de interdição temporária da atividade de loteamento descrita na denúncia, até que funcione em consonância com a regulamentação. Além disso, a empresa terá que prestar serviços à comunidade, executando obras de recuperação de áreas degradadas do município de Santarém, a serem definidas pelo juízo da Vara de Execução Penal, no limite de até 120 mil reais.
O magistrado destacou o dolo da empresa, pois a Sisa pediu licença ambiental ao município para a execução do empreendimento, mesmo sabendo que o órgão municipal só tinha competência para licenciar empreendimentos até dois hectares. Acima deste quantitativo, somente o Estado pode conceder a licença ambiental (Lei 7.389/2010).
“Observo que a culpabilidade da ré é extremamente grave, na medida em que, dolosamente, por intermédio de seus administradores, fez funcionar, sem licença do órgão ambiental competente, obra ou serviço potencialmente poluidor, utilizando-se, para tanto do expediente indevido de solicitar ao Município de Santarém licença ambiental quando tinha conhecimento de que esse ente público não poderia expedir a licença, vindo a causar, em consequência disso, sério dano ambiental ante a derrubada da vegetação existente no local”, declarou o magistrado na sentença.
Ainda na sentença, o juiz ressaltou a responsabilidade dos administradores na infração. “Observa-se claramente que ambos os réus pessoas físicas tinham total ciência e consciência dos fatos praticados, tendo, pois sido os responsáveis, como administradores da Pessoa Jurídica, pelo cometimento da infração penal prevista no art. 60, da Lei no 9.605/98, não podendo, desse modo, buscarem esquivar-se das imputações”.
Diante dos fatos, o magistrado condenou os administradores Sidney Guimarães Penna e Moisés Carvalho Pereira a 4 meses e 12 dias de detenção, acrescido de 132 dias multa para cada um - sendo que cada dia multa equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Entretanto, considerando que os réus preenchem os requisitos do art. 44 do Código de Penal Brasileiro (9.605/98), o juiz substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária. Cada administrador terá que pagar R$ 150 mil para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. O magistrado também concedeu direito aos acusados para apelar da sentença em liberdade, conforme entendimento dos tribunais superiores.
O loteamento 'Cidade Jardim' teve a obra suspensa pela Justiça em dezembro de 2012. Vários movimentos sociais fizeram manifestações acusando o consórcio de ter provocado o desmatamento da área e causado dano ao Lago do Juá, que fica próximo ao loteamento.
Ao G1, o advogado da empresa Sisa/Salvação, Ândrio Raseira, informou que tomou conhecimento do caso nesta quarta-feira (25) e só deve se pronunciar oficialmente após a leitura da setença.