Ele avalia que sem o benefício número de fugas seria maior nas prisões do País
Ao lado da família, Francisco Paulo Dias de Oliveira, 37 anos, aproveitou o domingo do Círio. E, após uma semana com a família, especialmente o filho de dez anos, voltou ao Centro de Progressão Penitenciária de Belém (CPPB), em Belém, onde cumpre pena. Ele é um dos 3.393 internos que, este ano e até agora, foram beneficiados com a saída temporária, que ocorreu na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Círio. Desse total, 3.066 retornaram e 327 escaparam. Ou seja, aproximadamente 90% dos internos regressaram ao cárcere. O receio da sociedade é que, de volta às ruas, eles cometam novos delitos. Baseado em números, o juiz Claudio Rendeiro, titular da 1ª Vara de Execução Penal, afirma que, "dentre os que não voltam, um número pequeno se envolve com novo delito", garante o juiz, ao ponderar que sonha um dia ver o enfoque do noticiário no número dos que voltaram para e não naqueles que deixaram de retornar ao cárcere.
O Brasil adota o sistema progressivo de cumprimento de pena, o que significa que os sentenciados começam no regime fechado, migram ao semiaberto até o regime aberto. "A saída temporária está dentro da lógica da necessidade do preso ir tendo contato com o mundo extra-muros, para ajudá-lo no difícil processo de ressocialização", diz.
A saída temporária é diferente do indulto de dezembro, decretado pela Presidência da República e que informa que tipo de condenado pode ter sua pena indultada. "Nesse caso, o preso sai de forma definitiva (da prisão)", afirma.