Alexandre Calandrini vai responder por homicídio qualificado de Roberta Teixeira
O cirurgião plástico Alexandre Valente Calandrini de Azevedo e a anestesista Simone Valéria Bentes Chaves vão a júri popular pela morte de Roberta Pires Teixeira de Miranda, que faleceu em junho de 2006 após passar por quatro cirurgias que incluíam lipoaspiração, mamoplastia, retirada de cicatriz e enxerto de gordura nos glúteos. A decisão foi tomada no início da tarde de ontem, pelos desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), durante o julgamento do recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado contra a decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que havia desclassificado o crime de doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Na avaliação dos desembargadores Milton Nobre, Rômulo Nunes e Ronaldo Valle, que participaram da sessão, no entanto, os dois réus cometeram crime de homicídio doloso qualificado (dolo eventual), uma vez que os médicos assumiram conscientemente o risco de morte da paciente, ao submetê-la a esse tipo de cirurgia sem que Roberta Miranda tivesse condições de passar pelo procedimento. Isso porque exames pré-operatórios revelaram que ela estava com anemia em padrão não aceitável para a operação. Mesmo assim, Alexandre e Simone realizaram o procedimento. Eles vão recorrer da decisão, mas se a sentença for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser os primeiros médicos no Pará a sentarem no banco dos réus por esse tipo de crime. No caso do cirurgião plástico Arlen Jones Cardoso Tavares, que auxiliou na operação e também aparecia na denúncia, os desembargadores concluíram que não há provas suficientes na sua participação na morte da jovem para levá-lo a julgamento perante do Tribunal do Júri.
'Vamos acompanhar o recurso que eles (defesa) vão fazer e continuar mostrando que a conduta deles é para Tribunal do Júri', declarou Inês Pires Teixeira, mãe de Roberta, que acompanhou o julgamento do recurso, ontem. Ela conta que há sete anos luta para que seja feita justiça pela morte da filha. Inês ressalta que o mesmo juiz que desclassificou o crime para culposo depois da instrução, Moisés Flexa, anteriormente, ao analisar a denúncia, tinha considerado o crime doloso. 'Mas a instrução só fez confirmar o que estava da denúncia, então como ele desclassificou para culposo? Temos depoimentos, provas irrefutáveis. Fora os depoimentos contraditórios dos envolvidos', declarou a mãe de Roberta, que fundou a Associação Paraense de Erros Médicos. 'É muito difícil levar a júri nesses casos. Se não tiver uma pessoa à frente que tenha um discernimento, que chegue perto do Ministério Público, é mais difícil ainda', afirmou.
PROVA INDICATIVA
O procurador Sérgio Tibúrcio ressaltou que não houve laudo cadavérico, mas há jurisprudência admitindo prova indiciária ou testemunhal. 'O Ministério Público se posiciona pelo crime doloso. Essa será uma decisão muito importante e que vai abrir muito procedente, porque é um caso realmente muito difícil', analisou.