A defesa do acusado alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão de instrução penal, mas a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, considerou a não ocorrência de constrangimento devido à tramitação normal do processo, garatindo a necessidade de prisão provisória.
Segundo o processo pelo qual o réu responde, ele foi preso após investigação da Polícia Civil que resultou na prisão em flagrante no momento em que ele recebia dinheiro e drogas, além de portar uma arma de fogo sem ter a permissão legal. Ele era investigado por facilitar a entrada de drogas e telefones na unidade prisional.
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informou na época da prisão que foram apreendidas com o agente drogas como maconha, pasta de cocaína e oxi, quatro aparelhos celulares, um carregador, duas carteiras de cigarro e dois sacos de cachaça, além de R$ 380 em dinheiro e uma pistola calibre 380.