Quanto aos candidatos não habilitados, constantes do Anexo II, o juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude informa que eles “terão o período de 22 a 25 de novembro, para, querendo, interporem recurso contra o resultado, conforme o modelo do Anexo III do Comunicado”. Informa, ainda, que “os recursos deverão ser apresentados ao Chefe do Serviço de Comissariado, Sr. Francisco França, por e-mail, produzidos no próprio corpo do e-mail, e encaminhados para o endereço eletrônico: comissariadoprosel@gmail.com, que submeterá à apreciação do juiz da infância e da juventude para decisão”. Os candidatos devem ficar atentos às datas, pois os recursos fora do prazo ou em desacordo com o modelo fornecido não serão recebidos.
Função
Os comissários voluntários atuam na prevenção e fiscalização de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente, lavrando autos de infração e relatando o fato à autoridade judiciária. Atuam na fiscalização das diversões públicas diurnas e noturnas. A carga horária corresponde, no máximo, a duas escalas mensais. Mais informações sobre a função pelo telefone 3205-2256.
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(DOL, com informações do TJ - PA)