Julgamento de acusado por homicídio será em Belém
Na última segunda-feira (21), em decisão unânime, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, deliberaram pelo desaforamento do julgamento do terceiro acusado de participar da morte do pedreiro Rafael Viana, o réu Anderson Cruz da Silva, que vai ser julgado na Comarca de Belém.
A decisão foi transferida da Comarca de Acará para a Comarca de Belém, considerando a complexidade do processo e a possibilidade de interferência na necessária imparcialidade do corpo de jurados. Os julgadores das Câmaras acompanharam na integralidade o voto da relatora do pedido de transferência de júri, desembargadora Vania Fortes Bitar.
De acordo com o pedido, o requerimento de desaforamento foi feito pelo Juízo de Acará, considerando que toda a instrução criminal ocorreu em Belém, com o magistrado de Acará se deslocando até a capital para proceder a oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados. Além disso, tanto a vítima quanto os acusados eram residentes em Belém.
Anderson, que é policial militar, juntamente com os também militares Rodrigo Duarte Negão e Antonio Davi Gonçalves da Silva, foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio contra Rafael. Conforme o processo, Rafael teria sido abordado no dia 2 de novembro de 2007, no bairro do Guamá, em Belém. A alegação foi de que o pedreiro, em companhia de outra pessoa, teria tentado roubar uma bicicleta. O suposto comparsa teria conseguido fugir, mas o pedreiro fora detido por um policial civil, e depois entregue à viatura chefiada pelo tenente Negrão.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público aponta que, em vez de ser conduzido a uma delegacia, os policiais teriam levado o então suspeito até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém, onde teriam torturado e executado a vítima. O corpo de Rafael fora encontrado três dias após o ocorrido, no rio Guamá, na localidade de Espírito Santo, município de Acará, com marcas de tortura na cabeça e com as mãos amputadas.
No último dia 26 de outubro, Rodrigo Negrão e Antonio Davi foram julgados pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belém, sendo o primeiro condenado a 22 anos de reclusão e o segundo, absolvido da acusação de homicídio, mas condenado pela prática de ocultação de cadáver, sendo-lhe imposta a pena de um ano e pagamento de 40 dias multas, a qual foi convertida em pena restritiva de direitos.
(DOL)