Colegiado de instituições elabora plano para tratar do problema
Vivem no Pará cerca de 2,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, das quais mais de 220 mil estão em situação de trabalho, a maioria sem remuneração. Essa realidade coloca o estado com o maior índice de crianças ocupadas da região Norte, segundo dados do Dieese. Para enfrentar esse problema, o Fórum Paraense de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente (FPETIPA) irá lançar, na próxima segunda-feira, 29, às 8h, no auditório do Fórum Cível de Belém, o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
O Plano Estadual foi construído por 20 instituições governamentais e não governamentais e representa um guia para orientar os planos de erradicação do trabalho infanto-juvenil de 87 municípios do Pará, onde o índice do trabalho infantil está agravado, além de direcionar as ações e parcerias dos setores públicos e sociais em relação a temática. Diante da relevância do tema, todos os prefeitos dos 87 municípios foram convidados a participar do evento.
A programação do evento contará com o painel “Lançamento do Plano Paraense: 20 anos do FPETIPA no enfrentamento do trabalho infantil”, que será apresentado pela secretária Executiva do Fórum Nacional, Isa Oliveira; pela representante do FPETIPA, Angelina Valente; e pela pesquisadora e consultora do Plano, Danila Cal. Em seguida, haverá a leitura da Carta Compromisso, a entrega do Plano 2016-2019 aos municípios e a apresentação Cultural de integrantes do CEDECA-Emaús.
Com vigência até 2019, o plano foi organizado a partir dos sete eixos estratégicos propostos pelo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, entre eles, estão a promoção de ações de comunicação e mobilização social; promoção e fortalecimento da família, garantia de educação pública de qualidade e proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.
O FPETIPA foi fundado em 1996 e, atualmente, congrega 43 instituições governamentais e não governamentais, entre eles o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e tem como coordenação colegiada 10 instituições: SEASTER, UNAMA, SRTE, CEREST PA/SESPA, SEDUC, CEDCA, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado, FASEPA e SEJUDH. A SEASTER responde pela secretaria executiva do Fórum.
Estatística
De acordo com o Dieese/PA, em função do cenário econômico do país e do aumento do desemprego adulto, houve um aumento de 13,34% no percentual de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ocupadas no Pará, em comparação aos resultados do ano de 2013.
Quando a porcentagem por divisão de faixa etária é detalhada, o Pará tem o maior percentual de crianças entre 5 e 9 anos trabalhando, o que corresponde a 14.942 crianças ocupadas nessa faixa etária.
Em relação à distribuição do trabalho por, em termos aproximados, a cada dez crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos que trabalham no Pará, quatro desenvolvem atividades agrícolas e seis não agrícolas.
A maioria das atividades agrícolas são exercidas por meninos, porque o trabalho de meninas em áreas rurais ocorre, em grande medida, na própria casa em que vivem. Normalmente, uma das meninas da família é escolhida para cuidar dos irmãos mais novos e da casa, enquanto o restante da família vai realizar plantio ou colheita.
Em relação aos tipos de trabalhos principais desenvolvidos por crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, no Pará, o Dieese/PA aponta que 38,96% refere-se a atividades não remuneradas; 34,38% a empregados e trabalhadores domésticos; 18,67% trabalham na produção para o próprio consumo; 7,33% trabalham por conta própria; e 0,65% em outras atividades.
Trabalho infanto-juvenil: o que diz a lei?
Até os 14 anos incompletos: proibido qualquer tipo de trabalho.
A partir dos 14 anos: permitido trabalho na condição de aprendizagem (formação técnico-profissional que deve garantir a frequência escolar, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para a realização das atividades. Deve ser assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários.
Acima dos 16 anos: permitido trabalho regular desde que atenda às recomendações do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em relação aos horários permitidos, e que não seja atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil.