ESCOLHA - A maioria dos pretendentes quer crianças com menos de três anos
“A adoção é, talvez, uma das maiores expressões de amor, talvez a maior, pelo ser humano”, diz o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Alessandro Ozanan. E, segundo ele, trata-se de um procedimento simples. Primeiro, é feita a habilitação para a adoção. O interessado, que pode ser um casal, um par homoafetivo ou uma única pessoa, se dirige à 1ª Vara da Infância e Juventude (Comarca da Capital) ou no fórum da cidade onde mora e procura o setor social para iniciar esse procedimento de habilitação, em que é ouvido o Ministério Público.
E, por fim, esse processo de habilitação é sentenciado. “Uma vez sentenciado, a pessoa é incluída em um cadastro nacional de pretendentes à adoção. E aguarda ser chamado pela Vara da Infância e Juventude - preferencialmente vai ser chamado para crianças da cidade e depois da região, mas é possível também que seja contatado em nível nacional”, diz. “Uma vez chamado pela equipe do setor social da 1ª Vara, essa pessoa é apresentada à criança. E, em ocorrendo tudo bem, o pretendente propõe uma ação de adoção propriamente dita. Aí que começa verdadeiramente a adoção”, explica. E, depois da fase da habilitação, o processo de adoção dura em média um ano, no Pará, afirma o magistrado.