Uma decisão proferida pelo juiz Júlio Cesar de Lima determinou que a Prefeitura de Nova Timboteua, no nordeste do Pará, pague em até 72 horas os salários atrasados dos servidores. Segundo o Ministério do Público do Estado (MPPA), o município foi intimado na última segunda-feira (23) e o prefeito está sujeito a pena de multa diária de R$ 5 mil e bloqueio de contas municipais caso não cumpra a determinação judicial. O G1 tentou contato com a Prefeitura do município, mas ninguém foi localizado.
Em fevereiro deste ano, o MP celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e a Defensoria Pública para a quitação dos salários em atraso, e o prefeito teria se comprometido a efetuar o pagamento dos salários dos servidores até o quinto dia útil de cada mês. Porém, diversos professores passaram a procurar o Ministério Público alegando descumprimento do acordo e denunciando o contínuo atraso no pagamento dos salários.
"Mesmo após a lavratura do termo, a municipalidade insiste em permanecer na ilegalidade administrativa ao não pagar em dia os salários de seus servidores, muito embora continue recebendo todas as transferências legais e constitucionais", explica o promotor Harrison Henrique da Cunha Bezerra, autor da ação civil pública.
A ação foi ajuizada com pedido de liminar com o objetivo de que o município regularize a folha de pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com seus salários atrasados, no prazo de 72 horas, sob pena de imposição de multa pessoal ao prefeito, sem prejuízo do bloqueio das contas municipais do FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB no limite de 60%.
O MP afirma que o problema é recorrente na Prefeitura de Nova Timboteua: em janeiro de 2015, foi acatado pela justiça estadual outro requerimento do promotor Harrison Bezerra ajuizado em Ação Civil Pública contra o mesmo gestor municipal por atraso no pagamento de salários. Naquele ano, a justiça deferiu o pedido do promotor e bloqueou as contas municipais no limite de 60%.