Descumprimento resultará em multa diária no valor de R$10 mil
A juíza Cristina Sandoval Collyer, titular da 4ª Vara da Comarca de Altamira, sudoeste do Pará, deferiu esta semana pedido liminar em Ação Cautelar Inominada proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de Justiça Silvana Nascimento Vaz de Sousa, para que sejam paralisadas as obras de construção do Projeto de Prolongamento da Av. Pedro Gomes.
O deferimento da ação determina a paralisação imediata das obras de construção do Rodoanel/transposição/prolongamento das avenidas Pedro Gomes e João Rodrigues. As obras são de responsabilidade do município, representado pelo prefeito Domingos Juvenil. O descumprimento da paralisação importará em multa diária no valor de dez mil reais.
A Justiça também suspendeu os documentos já expedidos para a obra como a autorização que trata do desaparecimento de vegetação e a Licença Prévia, concedida pelo próprio município, configurando auto-credenciamento. As demais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semat) em favor da construção da obra, também foram suspensas.
A juíza também determinou que fosse retirado imediatamente todo o aterro que está depositado no leito do Igarapé Altamira, que se constitui em uma barragem que impossibilita o natural balanço hídrico do ecossistema, sob multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil reais. "Essa medida é de extrema urgência, uma vez que se aproxima o período de inverno e de cheias na região, o que proporcionará transtornos inimagináveis e praticamente impossíveis de se reverter", esclareceu a promotora de Justiça Silvana Sousa.
A promotora alertou também para a necessidade de realização de audiência pública. "O princípio da participação e cooperação significa que não só o Estado, mas também a coletividade tem o dever de defender o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras, até porque a finalidade é que a comunidade possa participar ativamente na defesa do meio ambiente", disse Silvana Sousa.
Os autos de infração demonstram claramente que a obra foi embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no dia 2 de agosto de 2013. "O Poder Judiciário de forma alguma pode fechar os olhos a um empreendimento com tamanho poder de degradação do meio ambiente, sem a observância das formalidades legais, no que ser refere ao licenciamento ambiental expedido pela Sema, a obrigatoriedade do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), além da obrigatoriedade de audiência pública", disse a juíza. A promotora informou ainda que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será intimada para que adote as devidas providências.