DIREITO - Juiz determina que Boulevard Shopping crie espaço específico para funcionárias
A Justiça do Trabalho de Belém determinou que o Boulevard Shopping assegure local apropriado para amamentação a todas as mulheres que trabalham no estabelecimento. O espaço deve ser adequado para manter os filhos no período de seis meses da amamentação ou em prazo superior, conforme recomendação médica. De acordo com a decisão, o espaço de amamentação atenderá as empregadas diretamente contratadas pelos lojistas e empresas terceirizadas, sem qualquer custo para elas, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prazo máximo para o cumprimento da decisão é de 60 dias. Caso contrário, o shopping pagará multa de cinco mil reais por trabalhadora prejudicada. A liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho foi deferida pelo juiz titular Carlos Zahlouth Júnior. O processo segue em tramitação e dia 16 de maio será realizada audiência, com a presença das partes.
O artigo 396, da CLT - Decreto Lei 5.452/43, determina que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa. É possível uma negociação com empresa para transformação dos dois descansos de 30 minutos em um intervalo único de 1 hora que poderá ser utilizado para entrar uma hora mais tarde no trabalho ou sair uma hora mais cedo, ou ainda, se for conveniente, estender em uma hora a mais o horário de almoço.