Presos vão passar sete dias em casa, determina lei de execução penal
Quase mil presos foram beneficiados, até ontem, com a saída temporária do Dia das Mães, concedida pela Justiça, como determina a lei de execução penal. Os presos devem retornar às casas penais em sete dias, caso contrário, serão considerados foragidos. A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) disse que até as 12h de ontem 991 detentos já haviam sido beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Deste total, 707 são da capital e 284 do interior do Estado.
O número ainda faz parte de um balanço parcial, já que mais benefícios ainda poderiam ser autorizados ao longo do dia. No ano passado, 854 detentos receberam a liberação e apenas 4% deles não retornaram aos presídios. Ou seja, apenas 36 presos foram considerados foragidos e perderam vários direitos.
A Susipe infiorma que a saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena.