PRÁTICA: Enoque Ribeiro dos Santos diz que advogado não pode parar de estudar
Aprática do estudo continuado, com enfoque em novos ângulos da seara jurídica, para que possa atuar no atendimento a demandas diárias, mostra-se essencial para os operadores do Direito, em especial com relação ao processo cautelar e antecipação de tutela à luz do novo Código de Processo Civil. A colocação foi feita ontem pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Enoque Ribeiro dos Santos, que se encontra em Belém ministrando aula sobre “Processo Cautelar e Procedimentos Especiais” para uma turma de alunos de Direito do Trabalho no curso de MBA da Fundação Getúlio Vargas/Ideal Conveniada.
O desembargador lembrou que uma cautelar é geralmente concedida para proteger o direito material, o processo. Como medidas cautelares tem-se um arresto, um sequestro, uma antecipação de provas, uma busca e apreensão, que visam proteger o resultado útil do processo, para o processo não perder a sua eficácia e a sentença se tornar uma letra morta, disse ainda. Já a antecipação de tutela é uma liminar que traz “o bem da vida de forma antecipada para um autor”. Um dirigente sindical, por exemplo, tem uma proteção no emprego e se é dispensado sem um inquérito para apuração de falta grave, que é também um procedimento especial, ele pode entrar com uma ação pedindo uma liminar de antecipação de tutela. Nesse caso, o juiz vai reintegrá-lo no emprego de forma antecipada.