Prorrogação no inquérito da Marinha deflagra pedido em defesa de Barcarena
Deve ser ajuizada dentro de dez dias uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que a Companhia das Docas do Pará (CDP) repare os danos gerados aos moradores do município de Barcarena, vítimas do naufrágio do navio Haidar, de bandeira libanesa, que afundou em 6 de outubro do ano passado. Responsável pela iniciativa, o defensor público chefe da Defensoria Pública da União (DPU), em Belém, Elzano Antônio Braum, garante que o porto não tem preparo algum para lidar com situações emergenciais. Na ação, ele pede a responsabilização da CDP por ter permitido a operação no porto, uma concessão pública federal.
Para Braum, é preciso que a Companhia das Docas diga como pretende evitar novos acidentes e de que modo vai agir se eles acontecerem. “Ninguém assumiu uma conduta mais ativa até agora. O objetivo é que as pessoas sejam indenizadas’’, assegura ele, acrescentando que o polo ambiental de Barcarena tem sofrido a média de um acidente ambiental por ano. “É necessário inverter essa lógica”, observou.
Sobre o montante indenizatório reivindicado em favor das famílias de Barcarena, integradas, segundo estimativas oficiais, por cerca de cinco mil pessoas, o defensor expôs a dificuldade de se individualizar os danos. Ele explicou que a ideia jurídica que norteia a ação da DPU se baseia na chamada liquidação de sentença, que consiste no ato preliminar da execução de sentença ilíquida, cujo fim é apurar a quantidade certa do valor da condenação.
A apuração pode ser realizada por meio de cálculo aritmético, que será apresentado pelo próprio credor para cumprimento da sentença; por arbitramento, quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou nos casos em que a natureza do objeto exigir, podendo ser efetuado apenas por perito com conhecimento técnico; e por artigos, quando, para apurar o valor da condenação, há necessidade de alegar e provar fato novo.
“Quem? Quanto? Se entrarmos nessa discussão agora a gente não conseguirá instruir tão cedo esta ação”, argumentou Elzano Braum, lembrando que optou pela liquidação de sentença, para que haja, caso a decisão do juízo lhe seja favorável, a apuração do dano direto a cada um. O respectivo interessado deverá, então, se habilitar para comprovar os prejuízos sofridos, direta ou indiretamente.
A ação, segundo explicou, atende pedido de assistência jurídica das vítimas da tragédia e deve alcançar a própria União. Também pede a criação de um fundo pré-constituído para fins de desenvolvimento de ações emergenciais em casos de acidentes com atividades de risco no porto de Barcarena.
A DPU aguardava a conclusão do inquérito da Marinha sobre as causas do acidente do navio Haidar para ajuizar sua ação. Contudo, segundo ele, há cerca de 20 dias a Marinha pediu prorrogação do prazo para entrega do inquérito, o que levou a DPU a desistir da espera. “Esperávamos a posição oficial do órgão que investiga o acidente. Nossa expectativa é de uma conclusão técnica, o que poderia embasar ainda mais nosso trabalho, sobretudo na divisão das responsabilizações. Mas o tempo está se distanciando, por isso, a decisão de finalizar a ação agora”, disse Braum.
Ele também informou que recentemente a Justiça Federal se pronunciou e desmembrou o processo, ajuizado em conjunto logo após o acidente por representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Pará. Por essa ecisão, caberá à Justiça Federal a apuração dos danos ambientais e à Justiça Estadual a dos danos coletivos às pessoas atingidas.
“Vamos tentar pedir de novo nossa atuação em relação aos danos coletivos às pessoas, mantendo a responsabilização da União por ter permitido a concessão. Tenho aprendido e cuidado para não gerar expectativas sem atender aos pleitos, por isso, tenho tido muita cautela com essa ação. Ainda estudo os temas”, assegurou