Peculato
O tenente-coronel da Polícia Militar Robinson Augusto Boulhosa Bezerra teve o pedido de trancamento de ação penal negado, por unanimidade, pelas Câmaras Criminas Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará na sessão de segunda-feira, 9. O oficial é acusado de peculato (desvio de dinheiro público ou outros bens por funcionário do Estado). Em novembro do ano passado, ele foi denunciado pelo envolvimento no desvio de viaturas para uma quadrilha interestadual que comercializava os veículos. Na Polícia Militar, constava que as viaturas eram doadas a instituições filantrópicas. Segundo o processo, os prejuízos chegam a R$ 15 milhões.
A defesa do policial alegou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) baseia-se apenas no depoimento prestado pelo acusado durante o inquérito policial militar. A defesa sustentou também que Robinson é réu primário e possui bons antecedentes. De acordo com a relatora do feito, juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, as provas juntadas aos autos pelo MP demonstram a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. “Havendo indícios mínimos de autoria, é inviável o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus”, afirmou a juíza. Em relação ao policial ser primário, possuir bons antecedentes, residência e emprego fixos, a magistrada entendeu que esses critérios não impedem o prosseguimento da ação penal. As informações acima são do Tribunal de Justiça do Estado.
TESTEMUNHA
Segundo o promotor militar Armando Brasil, quase 100 viaturas da Polícia Militar foram desviadas durante o esquema de doação fraudulenta de veí- culos da Polícia Militar a instituições sem fins lucrativos. E, em meio às apurações, houve o assassinato do empresário Nicanor Joaquim da Silva, de 47 anos, em setembro de 2013. A Promotoria Militar o considerava testemunha-chave no processo, pois havia a expectativa de que, em depoimento à Justiça Militar, Nicanor pudesse incriminar outros oficiais da Polícia Militar no caso. “Há fortíssimos indícios de crime de execução contra Nicanor, visto que ele ainda seria ouvido pela Justiça Militar”, afirmou, à época, o promotor militar Armando Brasil. “Vale destacar que ele foi convocado para depor em setembro, mas não compareceu por motivos de saúde, sendo remarcado seu depoimento para outubro”, informou. E, antes de ser ouvido, foi baleado quando trafegava em seu carro pela Alça Viária, no município de Marituba, no dia 26 de setembro.
Ainda segundo o promotor, Nicanor era o principal ator desta trama, posto que conseguia os veículos da Polícia Militar com uma certa facilidade, algo que é incomum na administração pública, face o rigor de suas regras quanto à alienabilidade de bens. No depoimento que o empresário prestou no inquérito policial, ele mencionou apenas os nomes da coronel Ruth Léa Guimarães e do sargento Raimundo Sousa Lima como as pessoas que facilitavam as fraudes. “A coronel Ruth Léa Guimarães e o sargento Raimundo Sousa Lima já são réus. Eles são acusados dos crimes de peculato e estelionato por simularem doações de veículos da Polícia Militar à Fundação Pestalozzi, Arca de Noé e Centro Nova Vida, dentre outros. Mas, na verdade, os repassavam ao empresário Nicanor Silva. Este os guardava em um depósito alugado no nome da coronel Léa e, em seguida, os vendia para uma quadrilha radicada em São Paulo”, afirmou ainda o promotor.
O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena é reclusão