Improbidade
O juiz Rômulo de Souto Crasto Leite, que responde pela Comarca de Nova Timboteua, determinou o afastamento por 90 dias do prefeito da cidade Luiz Carlos Castro (PTB), e do coordenador da Unidade de Controle Interno do Município, Diego de Souza Bittencourt para que sejam apurados supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelos mesmos. A decisão ocorreu na última segunda-feira, 12.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público, o município vem sofrendo uma série desordem administrativa com atrasos injustificados na folha de pagamento dos servidores. Além disso, teria ocorrido a nomeação de servidor público não efetivo para cargo privativo de servidor efetivo(coordenar a Unidade de Controle Interno) em desacordo com o que determina a lei Municipal nº 322/2014.
O próprio MP promoveu ações de fiscalização na prefeitura durante o ano de 2014 para apurar a existência da prática de nepotismo em seus quadros, que resultou em várias exonerações. Porém Diego de Souza Bittencourt, que também tem vínculo de parentesco com o gestor, além de ter permanecido nos quadros da prefeitura, foi elevado ao cargo de coordenador da Unidade de Controle Interno do Município, contrariando a legislação municipal que afirma que o cargo só pode ser ocupado por servidor de provimento efetivo, o que não seria o caso de Diego.
Além disso, o cargo não permite ao ocupante o exercício de outro emprego. No entanto, segundo os autos, Diego não só possui escritório de contabilidade, como sua empresa é responsável pela elaboração da folha de pagamento da prefeitura.
DECISÃO DO JUIZ
Na decisão, o juiz explica que “a liminar tem por objetivo assegurar a integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como assegurar o processo, a fim de que os requeridos não tenham o condão de influir na produção das provas, resguardando a justiça da futura sentença”.
Sobre o afastamento, o magistrado esclareceu que “trata-se de medida cautelar cujo requisito imprescindível é a necessidade da instrução processual, evitando-se, desse modo, evitar o perecimento de provas, influência sobre testemunhas, notadamente quando o agente público detém poder de mando ou de influência sobre as provas”.
O juiz estipulou prazo de 15 dias para que as partes apresentem manifestações por escrito.