Antes havia necessidade de autorização da Corregedoria
Com o objetivo de garantir celeridade processual, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que tem a frente a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, baixou a Instrução Nº 01/2021 que regulamenta o procedimento de cadastramento de processos desmembrados em razão da decisão judicial. A Vara poderá fazer o desmembramento do processo pelo sistema de PJE, sem precisar de autorização da Corregedoria.
A instrução estabelece que o “cadastramento de novos autos, em razão de desmembramento, somente poderá ocorrer após decisão judicial nos casos previstos em lei”. A publicação também estabelece que só o servidor com perfil de Diretor de Secretaria poderá fazer o cadastramento do novo processo gerado após desmembramento.
Caso o processo a ser desmembrado esteja cadastrado no Sistema Libra, o novo deverá ser cadastrado no PJE. Faça download da Instrução Nº 01/2021 e saiba todos os detalhes em http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976435