Advogados tiveram a prisão convertida em domiciliar
Na sessão virtual de julgamentos desta segunda-feira, 12/04, desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do TJPA, entre os 28 feitos analisados, decidiram por unanimidade manter a prisão de Jackson Ferreira da Silva que requereu Habeas Corpus liberatório com pedido de liminar, sob a relatoria do desembargador Milton de Brito Nobre. O paciente foi preso por tráfico de drogas, em julho de 2020, na operação “Ventos do Norte”, apontado por autoridades policiais como liderança local da célula da organização criminosa “Comando Vermelho”.
O réu Jackson da Silva responde por tráfico e associação para o tráfico de drogas na comarca de Igarapé Mirim. O advogado do denunciado requereu a extensão do benefício aplicado aos demais corréus, também presos na mesma operação, e que foram colocados em prisão domiciliar, pelo juiz da comarca.
Em outro habeas corpus para revogação de medida de monitoramento eletrônico submetido à apreciação dos julgadores foi denegado o pedido requerido por Crisleyde Mendes de Souza. Sob a relatoria do desembargador Milton Nobre, os demais integrantes acompanharam o voto do relator, que entendeu pela manutenção da medida, aplicada pelo juiz da vara de inquéritos e medidas cautelares. Em sustentação oral, o advogado de Crisleyde Mendes argumentou que o dispositivo estaria prejudicando o tratamento da mulher, que está gravida e com uma enfermidade bacteriana.
O relator considerou as informações do juiz do 1º grau, segundo as quais, a paciente não comprovou com laudo médico o estado de saúde da jovem e, no mesmo dia que cometeu o crime de roubo qualificado, também praticou crime na cidade vizinha de Santa Izabel, quando foi presa em flagrante, demonstrando ser a prática criminosa o meio de vida da jovem.
Na mesma sessão, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, foi concedida prisão domiciliar em HC liberatório em face da direção do Centro de Recuperação Anastácio das Neves, em favor Armando Barroso da Costa Junior e Anderson Zynato Soares Lobão, ambos advogados, recorrendo em instância superior das sentenças.
Os julgadores acompanharam o voto da relatora, que deferiu a prisão domiciliar em relação aos dois advogados. Um dos requerentes, Armando Barroso, foi condenado a mais 09 anos, em regime inicial fechado por tráfico de drogas com concurso material por guarda de armamento e munição de grosso calibre, num kitnet alugado.
Ambos recorreram do local onde se encontravam em face da Direção do Centro de Recuperação Anastácio das Neves, por possuem graduação superior e que a sentença não transitou em julgado. No mesmo HC a relatora não denegou o benefício ao terceiro paciente, também advogado que requereu o direito a prisão especial, por já ter outra condenação.