STF suspende liminares concedidas a madeireiras autuadas pela Sema
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, analisou a Suspensão de Segurança nº 4888, solicitada pelo Governo do Pará, e determinou a suspensão de liminares do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) em mandados de seguranças de madeireiros, contra a decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de não permitir o acesso de 54 madeireiras ao Sistema de Comercialização de Produtos Florestais (Sisflora), por causa de fraudes.
A Sema autuou, em 2013, a TecniflorestalLtda., em Anajás, no Arquipélago do Marajó, e interditou o Plano de Manejo Florestal da empresa devido à comercialização e uso de 151.819 metros cúbicos de madeira ilegal, exploradas em áreas não autorizadas. Outras empresas dos municípios paraenses de Breves, Moju, Portel, Tucuruí, Tailândia, Trairão, Uruará, Inhangapi e Belém também foram flagradas em comércio fraudulento. No pedido de Suspensão de Segurança, o governo estadual considera que as liminares favorecem as graves irregularidades cometidas pelas empresas, as quais declararam ter adquirido madeira de área comprovadamente inexplorada, e que a suspensão do acesso também foi provocada pela constatação de que as empresas têm madeira de origem não comprovada em seus pátios de estocagem. De acordo com o secretário de Meio Ambiente do Pará, José Alberto Colares, as poucas toras de madeira no pátio, somadas à área ínfima explorada no Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) – 5% da área indicada no Plano - confirmam que as árvores exploradas eram insuficientes para sustentar a comercialização detectada no sistema informatizado que controla o comércio e transporte de produtos florestais da Sema. “A empresa passou a vender papéis com créditos madeireiros fictícios. Essas falsas Guias Florestais foram abastecer 54 indústrias madeireiras, que utilizaram os documentos fraudados para ‘esquentar’ os estoques de madeira de origem desconhecida que mantinham em seus pátios”, explica o secretário. Na investigação da fraude foram utilizados os recursos da sala de monitoramento, que permite à Sema acompanhar, pelas imagens de satélites, as operações dos planos de manejo. Os sinais de anormalidades foram detectados e a fiscalização foi acionada para uma inspeção no local, com utilização de helicóptero, para chegar à área de difícil acesso. A fiscalização da Sema confirmou a ilegalidade. A emissão de 830 Guias Florestais mostra 33 declaradas por via rodoviária, em área unicamente fluvial. Imagens de satélite revelam áreas intocadas, de onde deveriam ter saído toras de madeira, análises de tempo de entregas de grandes volumes de madeira, entre municípios, em tempo incompatível, e outras irregularidades, que incluem ainda a inexistência física de empresas compradoras. Diante da situação, a Sema também bloqueou as empresas no Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (Ceprof). O presidente do STF destacou que a Sema agiu preventivamente para impedir a comercialização do volume de madeira relativo ao empreendimento da madeireira, e notificou as empresas para que apresentassem a documentação comprobatória da origem do material. “Confrontados com a necessidade de comprovação da origem perante a autoridade administrativa, as empresas adquirentes da madeira optaram por impetrar mandado de segurança, obtendo, em seguida, as decisões liminares cuja suspensão ora se almeja. Do que se extrai dos documentos trazidos aos autos, portanto, a oportunidade de contraditório administrativo foi preterida pelas empresas”, enfatizou o ministro Joaquim Barbosa.