TIM terá que regularizar terceirizados
A TIM Celular foi proibida pela Justiça do Trabalho de usar funcionários terceirizados em atividades do núcleo central da empresa, conhecidas como atividades-fim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento, no final do ano passado, ao recurso da operadora contra decisão regional que determina o término da terceirização desses serviços. Como a TIM não ingressou com nova medida dentro do prazo legal, os contratos dos funcionários terceirizados da empresa que trabalham em seus estabelecimentos na capital paraense deverão ser regularizados.
Desde 2011, o Ministério Público do Trabalho requer na Justiça que a TIM interrompa a inclusão de terceirizados em serviços como atendimento, pré-venda, explicação de planos, aparelhos, oferta e fechamento de negócios, qualificados como atividades-fim. De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a prática infringe a legislação trabalhista, que determina a atuação exclusiva de funcionários diretos da empresa nessas frentes de trabalho, a não ser por motivos excepcionais e de caráter temporário, o que não é o caso da operadora.
A pretensão do MPT foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), mas a TIM recorreu alegando, entre outras coisas, a permissão legal para contratar terceirizados para funções como merchandising e promoção de vendas, e a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. O recurso não foi provido pelo TRT, que reafirmou a conduta ilegal da empresa em usar a terceirização para ocultar uma verdadeira relação de emprego com esses funcionários que eram na realidade, como provado no feito, subordinados a ela.
Após outra tentativa malsucedida, no Tribunal Superior do Trabalho, instância maior de julgamento, à TIM resta cumprir os termos propostos na ação civil pública do MPT. A decisão de mérito reconhece o vínculo empregatício dos trabalhadores atualmente terceirizados que atuam em suas atividades-fim, incorporando-os ao quadro de empregados da empresa.