Cerca de 800 presos serão liberados este mês
Cerca de 260 presos paraenses terão direito, hoje (11), à saída temporária de sete dias, conforme prevê a lei das execuções penais. O benefício vale para presos em regime semiaberto com bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto nos casos de reincidentes.
Na Região Metropolitana de Belém (RMB), são cerca de 800 os presos com direito ao benefício que é de cinco saídas com sete dias cada, em um total de 35 dias. Os demais serão divididos em outros dois grupos a serem liberados ainda neste mês.
Responsável pela análise dos processos, o juiz Cláudio Rendeiro explica que tradicionalmente as saídas temporárias dos presos ocorriam ao mesmo tempo em datas religiosas como a Páscoa e o Círio de Nazaré. Neste ano, haverá mudanças.
A primeira delas é a divisão dos presos em três grupos. Além disso, as saídas não precisarão coincidir com o calendário religioso. Para isso, a Justiça alegou que o Estado é laico. “No Círio, por exemplo, há muita gente em Belém, aumentam muito as ocorrências. Existe de fato um incentivo maior para que eles cometam crimes e há também muitos crimes que são cometidos e que acabam caindo nas costas deles”, diz. O juiz acredita que com a saída dividida em grupos e em períodos de menor movimento na cidade ficará mais fácil fazer o controle dos beneficiados.
Além das saídas temporárias, começou ontem a Ação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Penal nas cadeias, o chamado “Mutirão Carcerário” para análise de processos que podem resultar em indultos, ou seja, perdão das penas. Diferentes dos beneficiados com saídas temporárias, os indutados não precisarão voltar aos presídios.
O trabalho de análise dos pedidos de indulto em Belém deve ser concluído amanhã. Depois será realizado em outros oito municípios. Só a Defensoria Pública já solicitou neste ano 86 pedidos.
INDULTOS
No ano passado, foram 512, dos quais 373 deferidos. O diretor Metropolitano da Defensoria Pública, José Arruda explica que, a despeito das reações negativas que os indultos podem provocar, a medida é importante para a segurança pública.
Assim como a saída temporária, o indulto é concedido apenas a presos com bom comportamento que já tenham cumprido parte da pena. A maioria dos beneficiados é formada por quem já está nos regimes abertos ou semiabertos.
“Há pessoas que criticam por acreditar que a liberdade para pessoas que estão presas possa ser um mal para a segurança pública, mas é o contrário. O indulto minimiza os efeitos da superlotação e, além de ser um direito, tem mostrado que entre os beneficiados há baixa reincidência porque, em geral, é concedido a pessoas que já mostraram responsabilidade durante o cumprimento da pena”.
(Diário do Pará)