Justiça condena empresa por barbatanas de tubarão
Justiça condena empresa por barbatanas de tubarão
PROCESSAMENTO - Sigel terá de pagar multa pela posse de quantidade superior à que fora autorizada
AJustiça Federal condenou a empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação ao pagamento de R$ 176 mil em indenização por danos ambientais. A condenação foi motivada pelo processamento não autorizado de 5.593 quilos de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão. A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi comunicada ao Ministério Público Federal no dia 26 de fevereiro. A ação, de julho de 2010, pedia a condenação da empresa pela atividade ilegal denominada “finning”, que é a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e nadadeiras. A Sigel alegou que fazia apenas o beneficiamento das barbatanas e bexigas natatórias, e não a pesca. A Justiça considerou que não há provas de que a empresa foi responsável pela pesca. Na empresa, localizada na rodovia Arthur Bernardes, km 08, passagem São João, 83-A, no bairro da Pratinha, foram encontrados 3.388 quilos de barbatanas secas de tubarão e 2.205 quilos de bexigas natatórias secas. Segundo dados registrados na decisão judicial, a partir de inspeção feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( IBAMA), a produção mensal autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambienre (Sema) é de uma tonelada. “Ainda que posteriormente o órgão estadual tenha se manifestado no sentido da capacidade de produção da ré ser de dez toneladas por dia, uma vez que se enquadra no porte A-II, nos termos da Resolução Coema [Conselho Estadual de Meio Ambiente nº 062/2008, é bem verdade que por ocasião da fiscalização do IBAMA a autorização legal era apenas a de uma tonelada mensal, configurando-se a infração. Ademais, só houve a preocupação de solucionar o suposto equívoco após a autuação do IBAMA, o que lança dúvidas sobre a real boa-fé da empresa, a qual já poderia ter requerido, se fosse de seu interesse, a correção na quantidade de produto beneficiado”, diz trecho da decisão judicial. O Ministério Público Federal substituiu no processo a organização não governamental Instituto Justiça Ambiental (Ija). A ação inicial, do Ija, pedia a condenação da Sigel à multa de R$ 1,3 bilhão por danos ambientais irreversíveis provocados pelo finning e dizia que a quantidade de barbatanas e bexigas natatórias apreendidas pelo IBAMA teria sido de 23,3 toneladas, correspondente a um abate de 276 mil tubarões. Segundo a Justiça, esses dados não foram provados.
Juiz observou que empresa só solucionou o “equívoco” após a autuação